DESRESPEITO: Novamente, a ANTT desrespeita os usuários ao autorizar aumento de tarifa em cima da hora. Desta vez, a Agência autorizou reajuste na ViaBahia antes de publicar no Diário Oficial. Concessionária vai aumentar somente à 0h desta quarta (26). Foto: Divulgação

Desrespeito ao usuário continua descaradamente. Diretoria da Agência federal autorizou o aumento valendo a partir de 0h desta terça-feira(25). Concessionária decidiu aumentar somente à 0h desta quarta (26)

No Dia do Motorista, 25 de julho, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)  mostra – novamente – seu desrespeito com os usuários das rodovias federais. Na data em que deveria render homenagens aos motoristas, a Agência autoriza reajuste das tarifas de sete praças de pedágio nas BRs 116 e 324, na Bahia, antes mesmo de publicar a Deliberação 231/23 no Diário Oficial da União (DOU).

Como forma de evitar mais transtornos aos usuários, a concessionária ViaBahia resolveu iniciar a cobrança dos novos valores somente à 0h desta quarta-feira (26). Essa prática da ANTT é recorrente.

O atual diretor-geral da Agência, Rafael Vitale Rodrigues, assinou a Deliberação 231/23, que autorizou o reajuste na data de publicação do documento. Na prática, a concessionária ViaBahia poderia ter iniciado a cobrança dos novos valores já à meia-noite dessa segunda-feira (24) ou 0h desta terça-feira (25). Mas, a empresa optou por fazê-lo somente 24 horas depois. Portanto, os usuários irão pagar mais altos pelas tarifas a partir de amanhã (26 de julho). Desta vez, a ANTT superou em desrespeito aos usuários.

Estradas vem acompanhando essa prática desrespeitosa da ANTT. Os aumentos de pedágio das rodovias federais têm sido anunciados sempre em cima da hora. A questão é sempre a mesma: se a Agência tem ciência dos reajustes alguns meses antes de efetivá-los, porque então não publica essas autorizações com pelo menos uma semana de antecedência?

Há anos, o Estradas faz a mesma pergunta: por quê os aumentos não são anunciados com pelo menos uma semana de antecedência? A reportagem pediu uma posição oficial da ANTT sobre o motivo de ter sido anunciado o aumento em cima da hora. Até a publicação desta matéria, nenhuma resposta foi dada pela ANTT.

Desrespeito já se tornou usual

O usuário vem sendo pego de surpresa há anos, com aumentos informados poucas horas antes de entrarem em vigor. Em agosto do ano passado, ocorreu outro caso que provocou indignação em muitos usuários.

Veja os novos valores da ViaBahia, a partir de 0h de 26/7/23:

Praças P1 e P2

Categoria de Veículo

Tipo de Veículo

Nº de Eixos

Multiplicador da Tarifa

Valores a serem Praticados (R$)

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

1

3,30

2

Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão com rodagem dupla

2

2

6,60

3

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus

3

3

9,90

4

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque

4

4

13,20

5

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque

5

5

16,50

6

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque

6

6

19,80

7

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque

7

7

23,10

8

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque

8

8

26,40

9

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque

9

9

29,70

10

Automóvel com semirreboque, caminhonete com semirreboque

3

1,5

4,95

11

Automóvel com reboque, caminhonete com reboque

4

2

6,60

12

Motocicletas, motonetas e bicicletas moto

2

0,5

1,65

 

Praças P3, P4, P5, P6 e P7

Categoria de Veículo

Tipo de Veículo

Nº de Eixos

Multiplicador da Tarifa

Valores a serem Praticados (R$)

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

1

5,90

2

Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão com rodagem dupla

2

2

11,80

3

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus

3

3

17,70

4

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque

4

4

23,60

5

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque

5

5

29,50

6

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque

6

6

35,40

7

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque

7

7

41,30

8

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque

8

8

47,20

9

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque

9

9

53,10

10

Automóvel com semirreboque, caminhonete com semirreboque

3

1,5

8,85

11

Automóvel com reboque, caminhonete com reboque

4

2

11,80

12

Motocicletas, motonetas e bicicletas moto

2

0,5

2,95

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