Apesar de o ônibus envolvido no acidente na BR-381, que deixou até agora 19 mortos, ter 14 multas no sistema do Detran, a fiscalização da ANTT é precária e multou menos de oito viagens por dia por transporte irregular
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou que em 2020, até o dia 4 de dezembro, foram aplicados 2.490 autos de infração por transporte interestadual clandestino, num total estimado em R$ 13,2 milhões em multas a serem pagos pelas empresas irregulares. Ao todo, foram apreendidos 1.188 veículos neste período.
Isto significa que, apesar da multa média ser superior a R$ 5.000,00, a ANTT multa menos de oito viagens por dia em todo território nacional, com o apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e convênios nos estados. Na média, não são apreendidos nem quatro veículos por dia, considerando os dados divulgados na mídia, pela Agência.
São realizadas semanalmente milhares de viagens interestaduais clandestinas, com empresas sem autorização, com motoristas não habilitados para conduzir ônibus, sem contar a precariedade dos veículos.
A utilização de tecnologia passa longe da ANTT. Afinal, como autorizar empresas que têm veículos com numerosas multas para transportar passageiros? Com certificação de cronotacógrafo vencido? Com condutores sem habilitação para dirigir ônibus ou processo de suspensão da CNH?
Uma das razões da ineficiência do órgão pode ser a falta de pessoal.
ANTT admite ter apenas 55% do quadro de funcionários
Segundo o Relatório de Gestão da ANTT, publicado em março deste ano, o quadro de funcionários corresponde a apenas 55% do previsto em lei. Veja o que diz o documento:
“Desde 2013, a ANTT vem solicitando autorização para a realização de novos
concursos públicos ao atual Ministério da Economia, com fundamento no elevado
número de vacâncias e o déficit de servidores previstos na Lei nº 10.871, de 2004. Todavia sem sucesso.
O quadro de pessoal efetivo corresponde atualmente a apenas 55,8% das vagas
previstas na Lei. A carência de servidores causa impactos diretos na produtividade da ANTT, refletindo negativamente em suas atribuições finalísticas, como a regulação e fiscalização de mercados relacionados às concessões rodoviárias e ferroviárias e o transporte terrestre de passageiros e cargas.”