Aumentou para 19 o total de mortos do acidente na BR-381 do ônibus sob responsabilidade das empresas LocaLima e JS Turismo que realizavam viagem entre Alagoas e São Paulo. O veículo tinha 14 multas no último ano
Foi confirmada na manhã deste sábado (5) a morte de um homem de 59 anos que estava entre os feridos do acidente ocorrido nessa sexta-feira (4), quando o ônibus caiu de uma ponte na Rodovia Fernão Dias (BR-381), próximo à cidade de João Monlevade (MG). Logo depois, a assessoria de imprensa do Hospital Margarida, confirmou mais uma morte. A vítima foi identificada como Maria Luiza de Oliveira, de 56 anos, que estava internada no Centro de Terapia Intensiva (CTI).
Ônibus tinha 14 multas nos últimos 12 meses
O Estradas.com.br apurou que o veículo tinha 14 multas de diferentes órgãos. Sem contar outras três multas que a ANTT diz ter aplicado por transporte irregular.
A primeira que aparece como ‘em aberto’ é uma multa de 1º de dezembro de 2019 na BR-116 por trafegar acima de 20% do limite do trecho. São 7 multas do gênero, todas em radares fixos do DNIT nas rodovias federais.
O DNIT também aplicou multa por fuga de local de pesagem. A mesma multa foi aplicada pelo DER-MG. O órgão mineiro também aplicou multa por realizar transporte remunerado sem autorização para tal, bem como, por tacógrafo viciado ou defeituoso.
Este equipamento é fundamental para a perícia do acidente. A mesma foi aplicada no dia 4 de setembro de 2020. O equipamento foi certificado pelo Inmetro no dia 26 de outubro deste ano, o que indica que é possível que as informações estejam disponíveis para a perícia.
O ônibus também tem multa ‘em aberto’ por estacionar na contramão, aplicada pela Prefeitura de São Paulo.
Apesar das multas nos radares fixos, a PRF nunca multou no portátil
Já a Polícia Rodoviária Federal somente aplicou duas multas, ambas referentes ao cinto de segurança. Em 24/5/20, o condutor estava sem cinto, e no dia 13/09/20 a multa foi aplicada porque passageiros estavam sem o equipamento. Apesar de o DNIT ter registrado 7 multas por excesso de velocidade em radares fixos, conhecidos pelos condutores do trecho e sinalizados, a PRF não aplicou nenhuma multa por excesso de velocidade com radar portátil aos ônibus da empresa cujos dados tivemos acesso.
Na avaliação do coordenador do SOS Estradas, Rodolfo Rizzotto, há uma contradição: ” É mais um indício de que não existe fiscalização de radar portátil pela PRF. Afinal, quem é multado 7 vezes em radar fixo, que aparece até no waze, seguramente não respeita o limite de velocidade nos demais trechos.”
Todas as 14 multas estão ‘em aberto’, num total de mais de R$ 2.000,00. A empresa LocaLima, que não tinha autorização para a viagem, mas utilizou a JS Turismo como fachada, porque esta última tem liminar para isso, diz que lamenta o acidente em nota oficial e fará os reparos caso a caso. A empresa que não paga 14 multas de um único ônibus, diz que vai cumprir suas obrigações com as vítimas e seus familiares.
Outro ônibus identificado também como da dupla LocaLima/JSTurismo também tem 13 multas não pagas. Sendo três delas por condutor não habilitado.
ALUGUEL DE LIMINAR E CONSUMIDOR SEM INFORMAÇÃO NA ANTT
Empresas como a JS Turismo obtém liminares na justiça para operar essas viagens e fazem essas “parcerias” com outras que não possuem autorização e não estão cadastradas na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Segundo as versões que correm no mercado de transporte clandestino, é uma espécie de “aluguel” de autorizações de viagem em que empresas que possuem liminar cobrariam 10% do faturamento. Com a liminar, o clandestino viaja e por isso usam dois nomes na carroceria. O que demonstra que a parceria é antiga.
No site da ANTT, quando o passageiro interessado em verificar a confiabilidade da empresa pesquisa nas Perguntas e Respostas (FAQ) da agência, encontra a pergunta 4 . Na resposta, a Agência indica onde obter a informação mas o link volta para a página geral do site e o possível passageiro fica sem saber a situação da empresa.
Embora a ANTT tenha realizado várias operações contra o transporte clandestino, inclusive mais recentemente, como foi noticiado pelo Estradas, fica evidente que não é fácil para o consumidor saber da seriedade de quem transporta quando a ANTT não facilita o acesso as informações.
Veja o que diz o site da ANTT
A ANTT disponibiliza a relação de todas as empresas de transporte de passageiros cadastradas, no site da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT:
– Pelo site https://appweb.antt.gov.br/sisfret/consulta.asp, V.S.ª poderá obter informações sobre as empresas de transporte interestadual e internacional de passageiros, habilitadas ao regime de fretamento (turismo). Para consultar, basta informar a razão social, a placa do veículo e/ou o CNPJ da Empresa.
– Pelo site https://appweb.antt.gov.br/transp/empresa.asp, V.S.ª poderá obter informações sobre as empresas permissionárias que realizam o transporte interestadual e internacional de passageiros (serviços regulares). Para consultar, basta informar a razão social da empresa ou o número do CNPJ.
Lembramos que à ANTT compete regular e fiscalizar o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. Portanto, não aparecem na consulta informações sobre empresas que realizam apenas transporte intermunicipal (entre cidades do mesmo estado) ou urbano (dentro de uma cidade).
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