NOVO PRAZO: ANTT aprova prorrogação de prazo para início do processo de relicitação da BR-163/MT. É a segunda prorrogação. Foto: Divulgação

Medida, segundo a Agência, foi pedido pela própria concessionária Rota do Oeste, responsável pela rodovia. ANTT “entende ser mais vantajoso ao interesse público a postergação do início da relicitação, que deverá ocorrer somente em fevereiro de 2023

Assim como aconteceu com o pedido de relicitação da BR-163/MS, sob concessão da MSVia, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, na Reunião de Diretoria (Redir) desta quinta-feira (1º/12), a proposta do 5º Termo Aditivo ao contrato de concessão outorgado à Concessionária Rota do Oeste (CRO), com o objetivo de prorrogar, por solicitação da própria concessionária, o início da vigência do 4º Termo Aditivo, que trata da relicitação da Rodovia BR-163/MT, no trecho entre a divisa dos Estados do Mato Grosso e do Mato Grosso do Sul e o entroncamento com a Rodovia MT-220.

Segundo a ANTT, a concessionária CRO ingressou com pedido de relicitação do empreendimento da BR-163/MT, em dezembro de 2021, sendo qualificado no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (PPI) em junho de 2022. Em sequência, foi celebrado o 4º Termo Aditivo em 5 de outubro de 2022, entre a ANTT e a CRO.

Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)

Com o objetivo de promover a financiabilidade do projeto, a retomada dos investimentos no âmbito da concessão e a resolução dos passivos regulatórios existentes, foi firmado, também, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em outubro de 2022, que tem como condicionante a transferência do controle societário da concessionária.

Desse modo, para permitir que se concluam os trâmites previstos no TAC – em especial, a transferência de controle societário à MT Parcerias S.A. (MT-PAR), sociedade de economia mista vinculada ao Governo do Estado do Mato Grosso -, a CRO solicitou prazo adicional de 60 dias para início da vigência prevista no 4º Termo Aditivo do contrato de concessão.

Assim, o diretor-relator, Luciano Lourenço, propôs aprovar a celebração do 5º Termo Aditivo ao contrato de concessão da CRO, para conceder mais 60 dias de prazo, por entender ser mais vantajoso ao interesse público a postergação do início da relicitação, visando aguardar a troca do controle societário da concessionária.

Extinção amigável

Segundo a Lei nº 13.448/2017, a relicitação é o procedimento que compreende a extinção amigável do contrato de parceria e a celebração de novo ajuste negocial para o empreendimento, em novas condições contratuais e com novos contratados, mediante licitação promovida para esse fim.

Prorrogar prazo é normal na ANTT

Em outubro deste ano, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou pela segunda vez, o pedido de prorrogação da relicitação da BR-163, em Mato Grosso do Sul.

Assim como na primeira vez, o prazo concedido é de 24 meses. A Concessionária de Rodovia Sul-Mato-Grossense S.A, a MSVia, tem um fôlego extra, conforme consta na Deliberação 282/22, publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Segundo a ANTT, a prorrogação de vigência refere-se ao 1º Termo Aditivo ao contrato referente ao edital nº 005/2013 relativo à infraestrutura rodoviária da BR-163/MS.