A Associação Brasileira dos Caminhoneiros (ABCAM) apoiou o DT_e defendido pelo Governo Federal

De acordo com a proposta, o DT-e passa a ser emissão exclusivamente digital, e agora torna-se obrigatório para autorizar os serviços de transporte de cargas no país

O Plenário do Senado aprovou, nessa quarta-feira (1º/9), a Medida Provisória (MP) 1.051/2021, que cria o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e). Relatada pelo senador Wellington Fagundes e aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 16/2021, a matéria segue agora para a sanção do Presidente Jair Bolsonaro.

A iniciativa foi considerada uma das prioridades do atual governo, com atuação destacada do Ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas.

De acordo com  MP, o DT-e passa a ser emissão exclusivamente digital, e agora torna-se obrigatório para autorizar os serviços de transporte de cargas no país. A intenção é reunir em um único documento todos os dados, obrigações administrativas, informações sobre licenças, registros, condições contratuais, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, inclusive valor do frete e dos seguros contratados. Assim, fica dispensada a versão de papel desses documentos.

O DT-e deve conter, por exemplo, informações da carga, da origem e do destino e da forma de pagamento do frete, além de indicar expressamente o valor do frete pago ao contratado e ao subcontratado e do piso mínimo de frete aplicável.

A implantação do documento seguirá cronograma do governo federal, que poderá firmar convênios com os governos municipais, estaduais e distrital para incorporar outras informações de competência desses governos, como sobre tributos e demais obrigações relacionadas ao transporte de cargas.

De acordo com Wellington Fagundes, que também preside à Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura, a edição da medida provisória era necessária e urgente, tendo em vista a possibilidade de paralisações de caminhoneiros, o que representaria fator de risco grave para toda a economia. Ele lembrou que o Brasil ainda tem ênfase na logística de transporte rodoviário.

Segundo o relator, foram realizadas várias reuniões com os interessados na matéria, até chegar ao texto final. “Esta MP representa aquilo que queremos para o país: um estado ágil e sem burocracia”, defendeu o relator.

Um grande dia

Para o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas:  “É um grande dia para o Brasil. O DT-e foi pensado para reduzir burocracia e simplificar processos, beneficiando a categoria do transportador autônomo e a cadeira produtiva. Com ele, vamos aumentar a competividade dos produtos brasileiros no exterior, criando condições para geração de emprego e renda em todo o país”.

Entidade de caminhoneiros considera um divisor de águas

A Associação Brasileira dos Caminhoneiros (ABCAM) emitiu nota na qual agradece o Congresso pela aprovação da Medida Provisória 1.051/2021, na pesso dos relatores Deputado Jerônimo Goergen e o Senador Wellington Fagundes. “Consideramos o DT-e um documento digital vital para organizar a vida do Transportador Autônomo. Um verdadeiro divisor de águas para o setor de transporte de cargas no Brasil, pois dará mais segurança jurídica na contratação direta do transportador autônomo pelo o embarcador, e para o caminhoneiro, mais liberdade de escolha, acabando de uma vez por todas com a tão famosa “Carta Frete”, documento esse que escravizou o caminhoneiro por toda a vida, além disso não poderíamos deixar de enfatizar que o mais importante é a garantia do pagamento do Piso Mínimo de Fretes e a inovação do sistema de fiscalização.

Evolução

Na opinião do senador Fagundes, a matéria trata de uma medida louvável para fazer uso da evolução tecnológica, com o objetivo de eliminar a necessidade de porte de dezenas de documentos em papel. Ele disse que esse conjunto de documentos sobrecarrega as operações de transportes e coloca a fiscalização física entre o dilema da ineficácia ou da interferência onerosa na atividade produtiva.

Emissão

Segundo o texto aprovado, o ente federado que aceitar participar de forma integrada do DT-e deverá providenciar o fim dos documentos físicos de forma gradativa dentro de 12 meses. Com o novo documento, o transportador ou o caminhoneiro fica dispensado de portar a versão física durante o transporte.

A emissão do documento será de competência da União, que poderá delegá-lo usando concessão ou permissão por meio do Ministério da Infraestrutura. A União deverá fiscalizar as entidades geradoras do DT-e, reajustar tarifas do serviço e criar comitê gestor com a participação de órgãos e entidades da administração pública federal, entidades representativas do setor de transportes e da sociedade civil. Esse comitê terá a finalidade de propor, coordenar e acompanhar a política pública do DT-e.

Para o controle das operações de transporte, os órgãos de fiscalização terão acesso ao banco de dados do DT-e, inclusive a Polícia Rodoviária Federal, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e as polícias rodoviárias estaduais e órgãos fazendários estaduais, mediante convênio. Já os órgãos de segurança pública terão acesso por meio do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinesp).

Dispensa

A MP permite que um regulamento fixe os casos de dispensa do DT-e segundo características, tipo, peso ou volume total da carga; se a origem e o destino são na mesma cidade ou cidade contígua; se o transporte for de produtos agropecuários perecíveis diretamente do produtor rural; ou se o transporte se referir apenas à coleta de mercadorias a serem transportadas para o destino final de forma conjunta.

As empresas registradas perante o Ministério da Infraestrutura para emitir o DT-e deverão usar sistemas que permitam sua integração com os sistemas das centrais de serviços eletrônicos de registro civil (cartórios) ou sua verificação por meio de assinaturas eletrônicas emitidas por autoridades certificadoras credenciadas na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

PIX obrigatório

O texto aprovado no Congresso prevê ainda que as instituições de pagamento que fazem pagamentos eletrônicos de frete deverão participar obrigatoriamente do PIX, sistema de pagamentos instantâneos implementado pelo Banco Central. Se a instituição não cumprir os requisitos para participar do PIX e não for capaz de oferecer meio de pagamento semelhante, deverá encerrar esse tipo de serviço relacionado ao frete. O projeto ainda concede nova anistia, até 31 de maio de 2021, ao transportador que não tenha seguido a tabela de frete mínimo prevista em lei.

Estradas.com.br com informações da Agência Senado