PROPOSTA: Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou projeto de Lei (PL 2854/2019) que obriga a coleta de material para realização de exames etílico e toxicológico em pessoas envolvidas em acidentes de trânsito com vítimas. Foto: Divulgação

Proposta é do senador Fabiano Contarato, do Espírito Santo, e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o projeto de Lei (PL 2854/2019), do senador Fabiano Contarato, que obriga a coleta de material para realização de exames etílico e toxicológico em pessoas envolvidas em acidentes (sinistros) de trânsito com vítimas. Relatada pelo senador Humberto Costa (PT-PE), a proposta seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De acordo com a proposta, o material só será analisado após autorização judicial e oitiva do Ministério Público. A coleta e preservação do material serão feitas pela unidade de saúde que prestar atendimento às vítimas ou pelo Instituto Médico Legal. O relator, Humberto Costa, ressaltou que o Brasil possui alto índice de mortes no trânsito.

Em 2021, foram 34 mil pessoas perderam a vida, representando cerca de 22% dos óbitos por causas externas, sendo que 83% das mortes são de homens, e metade deles têm entre 15 anos e 39 anos. Ao lembrar que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), apesar de enfatizar o álcool, já proíbe a direção sob efeito de qualquer substância psicoativa que cause dependência, lembrou Humberto Costa.

Assim, juntamente com o endurecimento da penalização das condutas de risco, é preciso aprimorar os mecanismos que auxiliam na responsabilização dos infratores, principalmente quando resultam em lesões corporais. Em outro prisma, a medida possibilitará verificar se os outros envolvidos no sinistro, além dos condutores, contribuíram para que ele ocorresse.

A proposta agora seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Com informações da Rádio Senado