Empresa de venda de passagem de ônibus deve indenizar passageiro por atraso
INDENIZAÇÃO: Juiz Ricardo Souza Faria, de Nova Lima (MG), condenou uma empresa de venda de passagens de ônibus a indenizar um cliente por 4 horas de atraso em uma viagem de BH para Piumhi (MG). Foto: Aderlei de Souza/Ilustrativa

Se virar lei, o benefício será custeado pela União; proposta continua em análise na Câmara dos Deputados

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1366/23, que institui o Programa Passagem Solidária. A iniciativa vai garantir desconto de 50% nas passagens de ônibus para famílias de baixa renda que residem em áreas rurais.

O benefício é voltado para as famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda igual ou inferior a um salário mínimo mensal por pessoa.

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Custo para empresas

O projeto é de autoria do deputado Marco Brasil (PP-PR) e foi aprovado com parecer favorável do relator, deputado Alexandre Guimarães (Republicanos-TO).

Guimarães apresentou um substitutivo determinando que o Programa Passagem Solidária seja custeado pelo Orçamento da União. Os estados e municípios vão receber os recursos federais e repassá-los às empresas de ônibus, conforme regulamento.

“Assim, preservamos o objetivo social relevante do programa, sem gerar impactos financeiros negativos para as empresas de transporte coletivo e sem sobrecarregar os demais usuários desses serviços”, disse o relator.

Fonte: Agência Câmara de Notícias