MAIS CAROS: A partir de 0h do dia 4 de agosto (sexta-feira), entra em vigor o aumento de 3,94% das tarifas de pedágio da Rodovia BR-101, no trecho entre a Ponte Rio-Niterói e Divisa com o Espírito Santo, administrado pela Autopista Fluminense, que passa a custar R$ 6,90 (carros de passeio) e R$3,45 (motocicletas). Foto: Divulgação/Autopista Fluminense

Reajuste entra em vigor à 0h desta sexta-feira (4/8), conforme Deliberação 232/23 publicada no Diário Oficial da União (DOU)

A partir de 0h do dia 4 de agosto (sexta-feira), entra em vigor o aumento de 3,94% das tarifas de pedágio da Rodovia BR-101, no trecho entre a Ponte Rio-Niterói e Divisa com o Espírito Santo, administrado pela Autopista Fluminense, que passa a custar R$ 6,90 (carros de passeio) e R$3,45 (motocicletas).

A autorização do reajuste foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa quarta-feira (26), conforme consta na Deliberação 232/23, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Veja os novos valores nas cinco praças de pedágio:

P1 – km 40 – Conselheiro Josino, Campos dos Goytacazes

P2 – km 123 – Serrinha, Campos dos Goytacazes

P3 – km 192 – Casimiro de Abreu

P4 – km 252 – Sambê, Rio Bonito

P5 – km 299 – Apolo, São Gonçalo (cobrança unidirecional, sentido Niterói)

P5 – km 299 – Apolo, São Gonçalo (cobrança unidirecional, sentido Niterói)

Tipo de Veículo

Número de Eixos

Rodagem

Multiplicador da Tarifa

Valores a serem Praticados

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

Simples

1

6,90

2

Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão

2

Dupla

2

13,80

3

Automóvel e caminhonete com semirreboque

3

Simples

1,5

10,35

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus

3

Dupla

3

20,70

5

Automóvel e caminhonete com reboque

4

Simples

2

13,80

6

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque

4

Dupla

4

27,60

7

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque

5

Dupla

5

34,50

8

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque

6

Dupla

6

41,40

9

Motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas

2

Simples

0,5

3,45