
A multa mais leve que um motorista de ônibus paga é 8 vezes maior que o valor cobrado pela ARTESP para a multa base das empresas de ônibus
Levantamento mostra que empresas de ônibus reincidentes receberam multas de R$ 20,85 em São Paulo; no CTB, motorista profissional pode pagar R$ 2.934,70 por uma única infração e ter o direito de dirigir suspenso.
Uma diferença de valores chama atenção na fiscalização do transporte de passageiros em São Paulo. Enquanto motoristas de ônibus estão sujeitos a multas de centenas ou milhares de reais pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), empresas de ônibus fiscalizadas pela ARTESP aparecem em publicações oficiais com penalidades de apenas R$ 10,42 e R$ 20,85, em casos classificados como reincidência.
O levantamento feito a partir de publicação recente do Diário Oficial do Estado, com a divulgação de valores das multas, mostra que, na mencionada publicação, as quatro empresas com maior número de autos — Viação Piracicabana, Turismo Bozzato, Viação Cometa e Viação Águia Branca — receberam juntas 113 multas, que somaram apenas R$ 2.074,44, equivalente a R$ 18,36 por multa.
Enquanto isso, um motorista de ônibus, no caso da menor das multas por infração ao CTB paga R$ 88,38 o que representa 8,5 vezes a multa mais baixa aplicada pela ARTESP aos ônibus, equivalente aos R$ 10,42. Um motorista que não quis se identificar ironizou: “Multa da ARTESP de R$ 10,42 posso tirar do meu bolso e dar pro patrão”.
O motivo indicado nos autos das empresas de ônibus foi “deixar de atender notificação relativa a inspeção”. A publicação, entretanto, não detalha o objeto de cada inspeção nem permite afirmar que os veículos apresentavam defeitos mecânicos. Entretanto, envolve veículos que transportam dezenas de milhares de vidas por dia.
Quatro empresas receberam 113 multas e pagariam R$ 2 mil
A Viação Piracicabana lidera a relação, com 57 multas, todas classificadas como reincidência e fixadas em R$ 20,85 cada. O total chega a apenas R$ 1.188,45.
A Turismo Bozzato aparece com 22 autos: 14 de R$ 10,42 e oito de R$ 20,85, totalizando R$ 312,68. A Viação Cometa recebeu 21 multas de R$ 20,85, somando R$ 437,85. Já a Águia Branca teve 13 multas de R$ 10,42, num total de R$ 135,46.
Os próprios documentos mostram que parte considerável das penalidades era por reincidência. Só a Piracicabana acumulou 57 autos nessa condição.
Uma única multa de motorista pode superar dezenas ou centenas de multas da empresa
A comparação com o CTB evidencia a diferença entre motorista e empresa
Uma multa leve custa hoje R$ 88,38; a média, R$ 130,16; a grave, R$ 195,23; e a gravíssima, R$ 293,47. Quando há multiplicadores previstos no próprio Código, o valor sobe rapidamente.
Quando um condutor de ônibus, ou qualquer outro veículos, dirigir acima de 50% do limite de velocidade da via, a penalidade é multa de R$ 880,41 e suspensão da CNH, quase 85 vezes o valor da multa base aplicada pela ARTESP para as empresas e mais de 42 vezes para as reincidentes.
No caso mais grave, quando um motorista de ônibus é flagrado dirigindo sob influência de álcool, por exemplo, está sujeito a multa gravíssima multiplicada por dez, de R$ 2.934,70, além de suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
A mesma penalidade financeira e suspensão são previstas para a recusa ao teste do bafômetro. Em caso de reincidência em 12 meses, a multa é aplicada em dobro.
Assim, uma única multa de R$ 2.934,70 aplicada a um motorista equivale a aproximadamente 282 multas empresariais de R$ 10,42.
Mesmo se a comparação for feita com a multa paulista de reincidência, de R$ 20,85, uma única penalidade de R$ 2.934,70 equivale a cerca de 141 multas aplicadas à empresa.
Uma multa pode custar mais que o salário mensal do motorista
O contraste econômico fica ainda mais evidente quando os valores são comparados à renda de quem dirige o ônibus.
Dados do Portal Salário, com base no Caged e atualizados em setembro de 2026, apontam remuneração média nacional de R$ 2.910,12 por mês para motorista de ônibus rodoviário. A amostra considera mais de 90 mil profissionais.
Convenções coletivas mostram pisos próximos desse patamar. Em acordo vigente de maio de 2026 a abril de 2027, por exemplo, o piso de motoristas de ônibus intermunicipais com mais de 30 passageiros foi fixado em R$ 3.721 por mês. Outro acordo de 2026 estabelece R$ 3.630 para motoristas de linhas rodoviárias intermunicipais e interestaduais.
Portanto, uma multa de R$ 2.934,70 por álcool, recusa ao bafômetro ou outras situações com multiplicador de dez pode consumir praticamente um salário mensal inteiro do motorista rodoviário médio.
Já a multa de R$ 10,42 aplicada à empresa corresponde a apenas 0,36% dessa remuneração média mensal.
Em outras palavras, seriam necessárias cerca de 279 multas empresariais de R$ 10,42 para atingir o valor de um único salário médio de motorista rodoviário.
Empresa pode receber dezenas de multas; motorista pode perder o direito de trabalhar
A diferença não é apenas financeira.
O motorista profissional depende da Carteira Nacional de Habilitação para exercer sua profissão. Pelo CTB, o condutor que exerce atividade remunerada pode ter o direito de dirigir suspenso ao atingir 40 pontos em 12 meses, independentemente da natureza das infrações. Ele pode realizar curso preventivo de reciclagem ao alcançar 30 pontos.
Além disso, há infrações que provocam suspensão independentemente da soma de pontos.
Dirigir sob efeito de álcool ou recusar o bafômetro, por exemplo, acarreta suspensão por 12 meses. O exame toxicológico também pode produzir penalidades de R$ 1.467,35 e, na reincidência, R$ 2.934,70 com suspensão do direito de dirigir.
Para um motorista profissional, portanto, uma única infração pode significar não apenas uma multa próxima ou superior ao seu salário mensal, mas também a impossibilidade temporária de continuar trabalhando.
Nas 57 reincidências atribuídas à Piracicabana, por outro lado, as penalidades somadas chegaram a apenas R$ 1.188,45. Esse valor é inferior à metade da média salarial mensal de um motorista rodoviário.
Valor das multas é irrelevante diante do valor de um único ônibus
A diferença aumenta ainda mais quando a penalidade é comparada ao valor dos próprios veículos utilizados pelas transportadoras.
A Marcopolo classifica o Paradiso G8 1800 DD, modelo double decker de dois andares, como veículo destinado a linhas de longa distância e turismo, podendo chegar a 15 metros de comprimento. No mercado atual esses ônibus 0 KM custam em média pelo menos R$ 2,5 milhões.
Considerando o piso salarial de um motorista de ônibus intermunicipal, R$ 3.721 por mês, o motorista que conseguisse guardar todo seu salário, precisaria trabalhar 55 anos para comprar um ônibus desses, que ele mesmo dirige.
Mesmo tomando como referência conservadora um ônibus de R$ 2 milhões, uma multa de R$ 10,42 representa apenas 0,00052% do valor do veículo.
Seriam necessárias aproximadamente 192 mil multas de R$ 10,42 para alcançar R$ 2 milhões.No caso da multa por reincidência de R$ 20,85, seriam necessárias cerca de 96 mil penalidades.
Os dados deixam claro o total desequilíbrio entre as punições previstas para as empresas e aquelas aplicadas aos motoristas pelo CTB. Sem contar as punições aplicadas pelas próprias empresas aos seus funcionários no caso de faltas internas.
57 reincidências custaram quase o mesmo que quatro multas gravíssimas comuns
Outro exemplo mostra a diferença. As 57 reincidências da Piracicabana somaram R$ 1.188,45. Quatro multas gravíssimas comuns do CTB, sem qualquer multiplicador, custam R$ 1.173,88.
Assim, 57 multas empresariais por reincidência custam apenas R$ 14,57 a mais do que quatro multas gravíssimas comuns aplicadas a um motorista.
As 13 autuações da Águia Branca somaram apenas R$ 135,46 — pouco mais que uma única multa média do CTB, de R$ 130,16.
Já as 22 autuações da Turismo Bozzato totalizaram R$ 312,68, apenas R$ 19,21 acima de uma única multa gravíssima comum, de R$ 293,47.
Regulamento paulista é de 1982 e garante multas baixas
O enquadramento dos autos analisados está relacionado ao Decreto estadual nº 19.835, de 1982, que regulamenta o transporte coletivo metropolitano sob regime de fretamento. O texto original utilizava como referência a extinta ORTN — Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional.
Mais de quatro décadas depois, publicações da fiscalização paulista ainda resultam em penalidades como R$ 10,42, R$ 20,85, R$ 104,24 e R$ 208,49, dependendo do enquadramento.
O resultado é um regime em que a multa pode representar valor praticamente irrelevante diante da dimensão econômica das empresas fiscalizadas.
Isso levanta uma questão objetiva de política regulatória: uma multa de R$ 10,42 ou R$ 20,85 é capaz de incentivar uma transportadora a corrigir uma irregularidade ou evitar sua repetição? O número de reincidências indica que não.
ANTT cobra milhares de reais das empresas interestaduais
A situação contrasta também com a fiscalização federal.
Desde agosto de 2026, a ANTT aplica a Resolução nº 6.074/2025 no transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. O regulamento divide as multas em sete grupos, com valores-base entre 6.830 e 35.490 UMRP. Com a UMRP utilizada em 2026, os valores-base chegam a aproximadamente R$ 10,3 mil no Grupo VII.
No fretamento interestadual, determinadas sanções convertidas em multa podem variar entre R$ 4 mil e R$ 200 mil, conforme as características da empresa e do caso. A realização de transporte clandestino também está sujeita a 53.240 UMRP, além de medidas administrativas.
O contraste não significa que uma infração da ARTESP seja juridicamente idêntica a uma da ANTT. Os regimes, competências e tipos infracionais são diferentes.
Mas os números mostram que a fiscalização federal trabalha com penalidades de milhares ou até centenas de milhares de reais, enquanto o sistema da ARTESP ainda produz multas de pouco mais de dez reais para empresas que transportam passageiros diariamente.
Responsabilidade envolve milhares de passageiros
Uma empresa de ônibus não responde apenas por um veículo ou por um motorista.
Operadoras metropolitanas, intermunicipais e rodoviárias administram frotas inteiras, contratam condutores, realizam manutenção, controlam jornadas e transportam diariamente milhares de pessoas.
Por isso, o debate não é sobre aliviar as penalidades impostas aos motoristas. Infrações graves cometidas ao volante de um ônibus podem colocar dezenas de passageiros e outros usuários da rodovia em risco e devem ser fiscalizadas.
A questão levantada pelos valores publicados pela própria ARTESP é outra: a responsabilidade empresarial recebe uma resposta econômica proporcional?
Quando o motorista pode pagar quase um mês de salário e perder temporariamente sua principal ferramenta de trabalho a CNH, por uma única infração, enquanto uma transportadora reincidente recebe multas de R$ 20,85, a diferença deixa de ser apenas contábil.
Ela passa a colocar em discussão a efetividade do modelo de fiscalização e penalidades aplicado às empresas de ônibus no estado de São Paulo.
Motorista da Piracicabana morreu ao colidir na traseira de caminhão
Em 29 de agosto deste ano, um motorista da Piracicabana, morreu na madrugada ao colidir o veículo que conduzia, na altura do km 282 da Rodovia Washington Luís (SP-310), em um caminhão Volkswagen 17.210, tipo carroceria, alguns metros antes de adentrar à praça de pedágio, no município de Araraquara (SP).
Somente a perícia poderá confirmar a causa da tragédia. Entretanto, a rodovia é mantida em excelentes condições com trechos de pista dupla e até tripla. Existe a possibilidade de fadiga, mal súbito ou distração do condutor.
Vários sinistros tem ocorrido nas rodovias paulistas nos últimos anos, com essa característica. Colisão de ônibus, em rodovias duplicadas e até com mais pistas, na traseira de caminhões na madrugada.
Esse tipo de ocorrência existe em todo país, o que indica que não é um caso específico de São Paulo. Entretanto, medidas absurdas beneficiam as empresas e tornam o risco maior para os motoristas, passageiros e usuários nas linhas fiscalizadas pela ARTESP.
Na matéria sobre o caso recente da Piracicabana, o Coordenador do SOS Estradas, Rodolfo Rizzotto alertava:
“..Há casos, não quer dizer que seja esse, em que motoristas trocam na parada, sem o descanso necessário. Temos registro cada vez mais frequente de sinistros (acidentes) com motoristas de ônibus que cochilam ao volante. Tanto em linhas interestaduais, intermunicipais, de turismo e nos clandestinos. A colisão na traseira de uma carreta de madrugada, em trechos com várias pistas em cada sentido, é no mínimo indício de fadiga dos profissionais.”
Rizzotto lembra ainda que a ARTESP, responsável pelas linhas de São Paulo, alterou uma portaria que determinava que viagens com mais de 170 quilômetros deveriam ter uma parada obrigatória. Foi alterada para outra que passou dos 170 para 350 km. Sem nenhum estudo que a justifique e desrespeitando a legislação de tempo de direção e do Código de Trânsito.
“Nós notificamos recentemente o diretor-presidente da ARTESP , André Isper Rodrigues Barnabé, e seu Superintendente de Transporte de Coletivos, Felipe Ricardo da Costa Freitas, de precisam revogar essa portaria que coloca vidas em risco e contribui para a fadiga dos motoristas. Infelizmente, até o momento, nada foi feito. Depois, quando a tragédia acontece, querem tomar providências.”, esclarece Rizzotto.
Para Rizzotto os valores das multas são mais um ingrediente nessa relação que privilegia empresas em detrimento da segurança viária e dos motoristas. E a manutenção desses valores e publicação de portarias, sem nenhum critério técnico, podem indicar de que a ARTESP trabalha para atender outros interesses que não o da sociedade.






