SEM TARIFA: Projeto aprovado pela Assembleia do Paraná prevê que pessoas portadoras de Síndrome de Down e autismo fiquem isentas da tarifa de pedágio nas rodovias do Paraná. Foto: Divulgação/Ilustrativa

Projeto inclui também os portadores de síndrome de down; objetivo é reduzir os custos dos pais ou responsáveis

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou em primeiro turno de votação, na sessão plenária dessa terça-feira (10), a isenção da tarifa de pedágio para pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista que estejam realizando tratamento de saúde fora do município de seu domicílio, que inclui também os portadores de Síndrome de Down, baseado no projeto de lei nº 682/2017, deputado Marcio Pacheco, que altera o artigo 1º da Lei Estadual nº 18.537, de 21 de agosto de 2015, no qual obriga as empresas concessionárias de pedágio do Paraná a isentar a tarifa dos veículos de pessoas com doenças graves e degenerativas, e inclui o transtorno na legislação.

“Os custos dessas viagens são significativos, uma vez que o tratamento geralmente deve ocorrer semanalmente para um resultado satisfatório. É preciso ressaltar também que os familiares dessas pessoas com deficiência são pessoas de renda baixo. Portanto, o projeto busca reduzir consideravelmente os custos dos pais ou responsáveis por estes pacientes”, ressaltou o autor.

O texto foi aprovado juntamente com uma emenda da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicação, apresentada pelo deputado Do Carmo, que estende o benefício a pessoas com Síndrome de Down e outras deficiências previstas na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal Nº 13.146, de 6 de julho de 2015). “A ideia é expandir o benefício também às pessoas protegidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência”, finalizou Pacheco.

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  1. A notícia é ótima, mas quem tem Down não é portador da síndrome. O correto é dizer “também inclui as pessoas com síndrome de Down”.

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