CONFUSÃO: As tarifas de pedágio mais caras na Autopista Litoral Sul e confusão na divulgação aos usuários pela ANTT. Foto: Divulgação

Os aumentos de pedágio das rodovias federais são feitos sempre em cima da hora. Normalmente, no máximo com 72 horas de antecedência. O Estradas há anos questiona porque os aumentos não são anunciados com pelo menos uma semana antes. Afinal, a Agência Nacional de Transportes Terrestres(ANTT) sabe com meses de antecedência quando ele deve ocorrer.

O usuário já foi surpreendido várias vezes com aumentos informados horas antes de entrar em vigor. Mas nada comparado ao que aconteceu no fim de semana passado, quando um aumento de 44,4% anunciado na quarta-feira (5) para sábado (8), foi suspenso por algumas horas pela própria concessionária Litoral Sul, na sexta-feira (7).

Às 22h48 de sexta, a ANTT surpreende a todos anunciando no seu site aumento que entraria em vigor 1h12 minutos depois, com índice de 11,1%. Segundo a Agência, a decisão foi para atender à medida cautelar do Tribunal de Contas da União (TCU). Os usuários das rodovias em questão ficaram totalmente desorientados, as empresas de transporte e os caminhoneiros surpreendidos no meio da viagem.

Entenda o caso

Na quarta-feira (5) a Agência Nacional de Transportes Terrestres(ANTT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Deliberação que autorizava o aumento de 44,4%  nas cinco praças de pedágio da concessionária Litoral Sul, nos trechos das rodovias BR-376 e BR-101, que liga Curitiba(PR) a Florianópolis(SC). No dia seguinte, o Tribunal de Contas da União(TCU) determinou a suspensão do aumento, por considerar que havia irregularidades no contrato de concessão.

Na sexta-feira(7), o Estradas.com.br entrou em contato diversas vezes com a assessoria de imprensa da ANTT e da concessionária Litoral Sul, questionando se o aumento seria ou não praticado. Por volta das 18h, a concessionária informou que não aplicaria o aumento até orientação da ANTT.

Às 22h48 da sexta-feira(7), a ANTT publicou no seu site informação de que atendia à medida cautelar do TCU e que o reajuste seria parcial. A Agência notificou a concessionária para realizar somente a aplicação da revisão ordinária da tarifa. O reajuste considera a correção frente à inflação (4,19%), tendo como base o IPCA, seguindo o que está previsto no contrato de concessão.”  

Publicou inclusive tabela e a tarifa básica que passaria de R$ 2,70 para R$ 3,00 e não R$ 3,90, como previsto antes da intervenção do TCU. Ocorre que o aumento de R$ 2,70 para R$ 3,00 representa 11,1% e não 4,19%, como o comunicado da ANTT permite entender, confundindo ainda mais o usuário.

A ANTT ainda informava, no mesmo comunicado, que o aumento valeria a partir da 0h do dia 8 (sábado), portanto apenas 1 hora e 12 minutos antes de vigorar. O que claramente prejudicaria os usuários das rodovias em questão. Na prática, o aumento somente ocorreu no domingo (9) porque a própria concessionária não conseguiu organizar a operação para majorar as tarifas. O que por si só revela o tamanho da confusão. Qual concessionária quer perder um dia de aumento de faturamento?

Na segunda-feira (10) a ANTT publicou no DOU o aumento do pedágio, sem esclarecer porque do índice de 11,1%. Informava na norma pertinente que a majoração entrou em vigor no dia 8 de agosto, apesar de comunicar no Diário Oficial no dia 10. A ANTT justificou inclusive que precisou comunicar o aumento no dia 8 para cumprir a data-base do contrato e que não havia tempo hábil de publicar no DOU.

Solicitamos que a ANTT esclarecesse a base legal para aumentar o pedágio com uma simples publicação no seu site, 1 hora e 12 minutos antes de entrar em vigor, sem publicação no Diário Oficial. E depois retroagir a data do aumento na publicação no DOU para dois dias antes. Veja a resposta:

Nota da ANTT

“A comunicação dos atos da ANTT, salvo prescrição legal específica, pode se dar por meios diversos, como está previsto na Lei nº 9.784/1999, legislação que rege o processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal:

 Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

(…)

  • 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.”

Prazo previsto na lei

Curiosamente, a Lei 9.784/1999 citada acima pela ANTT, no mesmo artigo 26 prevê prazo de 72 horas.

  • 2º A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

A ANTT disse que não seria possível publicar o aumento no sábado, quando efetivamente foi publicada uma única decisão, que atendia ao pleito do Flamengo.  Fato curioso que relatamos e contradiz o que determina o:

Decreto nº 10.031, de 30 de setembro de 2019

“Art. 10.  O Diário Oficial da União será publicado de segunda-feira a sexta-feira, uma vez por dia, exceto nos dias de feriados nacionais e dias integralmente de ponto facultativo na administração pública federal no Distrito Federal.

Outras opiniões

Para o Estradas.com.br a ANTT esqueceu o usuário, o cidadão que paga o pedágio. Considerou que deveria informar a concessionária e pronto. A ANTT estava ciente, por uma questão de bom senso, que nenhum motorista poderia tomar ciência, com exceção dos fanáticos seguidores do site da ANTT, que aumento de 11,1% em cinco praças de pedágio entrariam em vigor 1 hora e 12 minutos depois de autorizado.

Para Gustavo Athayde, advogado especializado em Direito Administrativo, considerando o “princípio da não surpresa”, a comunicação de aumentos de pedágio deveriam ser feitos com mínimo de 30 dias. No caso, a ANTT informou inicialmente no dia 5 de agosto aumento de 44,4%, que entraria em vigor no dia 8. Jamais a Agência, desde sua fundação, publicou aumentos de pedágio com 30 dias de antecedência. Na avaliação de Athayde, a publicação no site não é suficiente. “Os atos da administração pública têm que ser formais e, neste caso, publicados no Diário Oficial da União”.

Ele lembra que um caminhoneiro, por exemplo, não pode ser surpreendido no meio da estrada com um aumento de 11,1%.

O escritório do referido advogado tem ações que envolvem a ANTT, com irregularidades em obras realizadas em rodovia e concessão que também é controlada  pela Arteris, que administra a Litoral Sul.

Já o advogado Henrique Motta Pinto, especialista em regulação, disse: “Imagino que tenha causado uma certa dificuldade da Agência na hora de publicar, em não querer descumprir a determinação do TCU. Hoje, é uma realidade geral, onde as decisões das agências sofrem muita intervenção do Tribunal de Contas. Talvez isso explique o fato de ter sido publicado somente na segunda.”

Entretanto, é preciso esclarecer que o TCU soube na quarta-feira (5) que a ANTT autorizou aumento para o dia 8. Quem, na nossa avaliação, não teve tempo hábil foi o TCU e não a ANTT.

Para o deputado estadual de Santa Catarina, João Amin (PP-SC), “a alegação de que o acréscimo diz respeito ao reajuste anual determinado pela inflação não está correta, já que nesse caso o aumento deve ser de 4,19%, e não de 10%, como foi aplicado”, observou o parlamentar. O deputado equivocou-se no percentual do aumento que foi de 11,1% e não 10%.

A assessoria de imprensa do TCU foi questionada sobre a postura da ANTT de comunicar o aumento 1 hora e 12 minutos de antecedência e sem publicação no Diário Oficial e informou:

“O TCU tem competência para fiscalizar as ações a ANTT, mas só se pronuncia sobre casos tratados em processo. Esse caso não é tratado em processo até o momento.”

Já os comentários dos usuários sobre a postura da Agência, na maioria dos casos são impublicáveis. Mas o caminhoneiro Adílson Silveira, que percorre regularmente o trecho, falou: “E o contorno viário em Florianópolis que há anos era pra estar pronto, nada? O correto mesmo era abrir as cancelas da autopista litoral sul, não aumentar o valor.”

Outro caminhoneiro Fabio Luis da Silva disse: “Uma vergonha aumento em plena pandemia. São uns aproveitadores, isso é só no Brasil terra sem dono!”

Comentários encerrados