De acordo o Ministério Público do Estado, decisão cabe recurso; se DER descumprir, há multa de R$ 3 milhões; Órgão suspendeu imediatamente a licitação
O Ministério Público do Paraná (MP-PR) obteve decisão judicial liminar suspendendo processo licitatório do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) do Paraná no valor de R$ 12.799.152,03, relacionado à implantação da travessia da baía de Guaratuba, no Litoral do estado. A decisão decorre de pedido formulado em ação civil pública ajuizada por meio do núcleo de Paranaguá do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema).
De acordo com o MP, a ação alerta para o fato de o DER haver lançado o processo licitatório para contratação de empresa de consultoria para elaboração concomitante de estudos ambientais (Estudo de Impacto Ambiental, Relatório de Impacto Ambiental, Plano Básico Ambiental e Inventário Florestal), anteprojeto, projeto básico e projeto executivo de engenharia, quando o projeto deve obrigatoriamente ser posterior à conclusão dos estudos ambientais.
Ainda de acordo com o MP, o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima) pode ter influência no traçado da obra ou até mesmo concluir pela sua inviabilidade, o que representaria um enorme prejuízo ao erário estadual com o pagamento de um projeto que se tornaria inútil.
A partir da decisão – que determinou multa de R$ 3 milhões em caso de descumprimento e da qual caberia recurso – o DER suspendeu imediatamente a licitação.
Autos número 0003408-10.2020.8.16.0088.
Fonte: Comunicação do MP-PR