Autorizados os serviços de manutenção e conservação da BR-330/BA
MANUTENÇÃO: Autorizados os serviços de manutenção e conservação da BR-330/BA. Foto: Divulgação

Contrato – assinado na sexta (20) – envolve custo de cerca de R$ 57,3 milhões; obras beneficiarão a região de Jequié

Nessa sexta-feira (20), foram iniciados os serviços de manutenção/conservação da BR-330, em uma extensão de 128,7 quilômetros, dividida em três trechos: do km 778+500 ao 890+200; do km 0 ao 4+100; e do km 0 ao 12+900, em Jequié (BA).

De acordo com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), o trecho receberá ao longo dos próximos três anos investimentos de, aproximadamente, R$57,3 milhões, após a assinatura do contrato que autorizou o início dos trabalhos.

Entre os principais serviços, estão:

  • Fresagem contínua e descontínua do revestimento asfáltico;
  • Aplicação de concreto asfáltico;
  • Microrrevestimento a frio com emulsão modificada por polímero;
  • Limpeza, desobstrução, conservação
  • Implantação de dispositivos de drenagem

Segundo a Autarquia, nos trechos atendidos pelo contrato, estão contemplados os 12,9 quilômetros do semi-anel da BA-130, que foi federalizado. Nesse caso, a previsão de entregar aos usuários o segmento totalmente recuperado em seis meses.

Importância na região

A BR-330 e uma rodovia diagonal, que passa pelos estados da Bahia, Piauí e Maranhão. No território baiano tem relevância regional por atuar como eixo de integração entre o interior do estado e outras rodovias estratégicas como a BR-101 e a BR-116.

Além disso, a BR-330 facilita o deslocamento de pessoas e o escoamento da produção agrícola, especialmente de cacau, café e produtos da agricultura familiar. A rodovia também contribui para o abastecimento de cidades e o acesso a serviços essenciais, como saúde e educação.

A BR-330 é fundamental para o desenvolvimento econômico local, ao impulsionar o comércio e fortalecer a ligação entre zonas rurais e centros urbanos, promovendo a integração regional. Mais informações no site do Dnit.