De acordo com a Autarquia, cadastramento deve ser realizado pelo expedidor
O prazo para cadastramento do fluxo de rotas de produtos perigosos no Sistema de Transporte Rodoviário do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) termina no próximo dia 30 de setembro.
De acordo com a assessora-técnica da FETCESP, Sandra Caravieri, o cadastro é anual, sendo de responsabilidade exclusiva do expedidor do produto perigoso, que deve informar ao Dnit o fluxo de transporte, com rotas, origem e destino, exceto para o transporte de produtos da Classe 7 – Radioativos.
Ainda de acordo com Caravieri, essa exigência consta nas Resoluções da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) nº 5848, de 25 de junho de 2019, e nº 5232, de 14 de dezembro de 2016. “O transportador pode contribuir com o expedidor para definição das rotas e demais informações, porém o cadastramento deve ser realizado apenas pelo expedidor”, esclarece.
Fonte: Festcesp