CAMINHÕES E ÔNIBUS: Caminhões e ônibus estão liberados ao tráfego na Estrada do Mar (ERS-389) sem autorização Foto: Júlio Cunha Neto/Daer

Decisão Normativa do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), recém-publicada, permite o trânsito desses veículos no período de “baixa temporada”, entre abril e novembro

O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem, vinculado à Secretaria de Logística e Transportes, publicou uma nova normativa, que permite a circulação de caminhões e ônibus na Estrada do Mar (ERS-389), no Rio Grande do Sul, no período entre abril e novembro deste ano.

Conforme consta na recém-publicada Decisão Normativa n° 151/2023, foram modificados os limites de peso e dimensões, assim como aumentou o prazo de apresentação da documentação necessária à circulação na Estrada do Mar, que passou de 15 dias para 30 dias.

Segundo o Daer, houve mudança na circulação em razão da instalação da rodoviária de Torres (RS). Agora, há um artigo regulamentando a entrada e saída dos ônibus no trecho. Por fim, os serviços de coleta e transporte de resíduos de esgotamento sanitário foram contemplados  dentro dos artigos.

Veja a íntegra da Decisão Normativa n° 151/2023.