RESTRIÇÃO: A partir de 0h de quarta (12), o trânsito de caminhões com 3 ou mais eixos, no sentido Rio, estará proibido entre 4h e 12h durante todos os dias; e no sentido Niterói, entre 12h e 22h, também durante toda a semana. Foto: Divulgação

De acordo com a Resolução 5937/21, publicada nesta quinta (6), no Diário Oficial da União (DOU), veículos de carga com 3 ou mais eixos estão proibidos a partir de 0h de quarta-feira (12)

As restrições para o tráfego de caminhões na Ponte Presidente Costa e Silva (BR-101), popularmente chamada de Ponte Rio-Niterói, e seus acessos têm novas regras.

A partir de 0h desta quarta-feira (12), o trânsito de caminhões com 3 ou mais eixos, no sentido Rio de Janeiro, está proibido entre 4h e 12h durante todos os dias da semana. Já no sentido Niterói, a proibição será entre 12h e 22h, também durante todos os dias da semana.

A medida foi tomada com base na reunião da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), realizada nessa terça-feira (4).

De acordo com a ANTT, a Resolução 5937/2021 não altera as normas para a circulação de veículos destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões, observados os limites e os requisitos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e demais legislações vigentes.

Segundo a Agência, permanecem inalteradas as determinações da Resolução nº 1.713, de 9 de novembro de 2006, e da Resolução nº 5.929, de 25 de março de 2021, que dispõem sobre o tráfego de produtos perigosos.

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