
Restrições são válidas para sexta (9), sábado (10) e terça (13) e quarta-feira de Cinzas (14)
A partir desta sexta-feira (9), os veículos de carga de grande porte não poderão circular nas rodovias de pista simples em Minas Gerais, sob responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG). A restrição inclui também o sábado (10) a terça (13) e a quarta-feira de Cinzas (14).
Segundo o DER, as proibições serão nos seguintes dias e horários:
- Sexta-feira (9), das 15h às 22h
- Sábado (10), entre 6h e 12h
- Terça-feira (13), das 16h às 22h
- Quarta-feira de Cinzas (14) das 6h às 12h
O objetivo é proporcionar mais segurança para quem vai se deslocar pelas rodovias mineiras e dar maior fluidez ao tráfego.
De acordo com o DER, a medida, prevista na portaria 4082/23, de 25/01/2024, vale para veículos da categoria Grande Porte e engloba as Combinações de Veículos de Carga – CVC, as Combinações de Transporte de Veículos – CTV e de cargas indivisíveis, entre os quais o tipo bitrens, treminhões e rodotrens.
Ainda conforme o documento, estão suspensos, também, os serviços de escolta oficial para os veículos superdimensionados no período do Carnaval, em razão do efetivo da Polícia Militar Rodoviária (PMRv-MG) e do DER-MG estarem atuando em outras ações de segurança viária.
Caso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos com os veículos impedidos de circular, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), como a perda de quatro pontos na carteira, multa e retenção do veículo até o término do horário de restrição.
A Portaria determina, ainda, a restrição de circulação de veículos de grande porte nos feriados deste ano da Semana Santa, Corpus Christi, Proclamação da República e nas festividades de Fim de Ano. Mais informações no site do DER-MG.