Motorista com exame toxicológico vencido será multado em R$ 1.467,35
Motorista com exame toxicológico vencido será multado em R$ 1.467,35 Foto: PRF

Condutor alegou que usa a droga para dirigir por mais tempo; ele estava dirigindo quase ininterruptamente nas últimas 24 horas

Na noite de quinta-feira (24), um caminhoneiro foi flagrado e autuado por porte de drogas para consumo próprio, no km 383 da BR-116, em Icó (CE).

Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o condutor foi flagrado com anfetaminas e estava sem cumprir o descanso recomendado para motoristas profissionais. Os policiais realizavam fiscalização específica voltada à Lei do Descanso (Lei n. 13.103/2015), quando abordaram uma carreta Volvo FH 540 6x4T, que tracionava um semirreboque carregado com revestimento cerâmico.

Ainda de acordo com a PRF, durante a fiscalização, os policiais observaram que o condutor dirigiu quase ininterruptamente nas últimas 24 horas, com pausas não superiores a 1h30 e desobedecendo a obrigação legal que exige o repouso de pelo menos 8 horas contínuas a cada 24 horas de condução para o motorista profissional. A irregularidade foi constatada através da leitura da fita diagrama do cronotacógrafo, um equipamento obrigatório em veículos de cargas que registra a velocidade e a distância percorrida pelo veículo durante todo o trajeto.

A rotina policial indica que quando um motorista profissional dirige durante muito tempo sem respeitar o descanso obrigatório, há um forte indício do uso de anfetaminas, uma droga comumente usada por caminhoneiros para inibir o sono e prolongar o tempo dirigindo. Ao ser indagado sobre o uso de tal substância, o condutor, primeiramente negou, porém depois admitiu e apresentou um frasco contendo 80 comprimidos de Nobésio extraforte, uma droga de uso e comercialização proibida no país, por não possuir registro válido na ANVISA.

O condutor alegou que usa a droga porque ela o mantém acordado e assim consegue cumprir os prazos de entrega das mercadorias. O motorista aparentava evidente cansaço físico e conduzia um veículo com uma carga de aproximadamente 36 toneladas, vinha do estado do Espírito Santo e tinha como destino a cidade de Fortaleza (CE).

O homem foi autuado pelo crime de porte de drogas para uso próprio, previsto no artigo 28 da Lei 11.343/06 (Lei de drogas). Foi lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência pela PRF, onde o condutor se obriga a comparecer perante o Juizado Especial de Icó. Além disso, foi multado com base no Código de Trânsito Brasileiro e teve o veículo retido para cumprir o descanso obrigatório, sendo liberado 11 horas após a fiscalização.

O uso de “rebite”, como a droga é popularmente conhecida, aumenta o risco de acidentes nas rodovias, tendo em vista que o desgaste físico e mental ocasionado pela falta de descanso é camuflado por uma aparente disposição que o usuário sente, porém os níveis de atenção e reflexo são diminuídos pelas substâncias que compõem a droga. É importante frisar que acidentes envolvendo veículos de carga costumam ser de maior gravidade no que diz respeito à lesividade de feridos. No Ceará, durante o ano de 2023, a PRF já apreendeu 1864 unidades de anfetaminas com caminhoneiros.

Fiscalização

Nas rodovias federais no Ceará, a PRF realiza, continuamente, comandos voltados à fiscalização do cumprimento à Lei do Descanso, sempre buscando proporcionar um trânsito mais seguro para os usuários das rodovias. Em 2023, 1023 veículos já foram fiscalizados e 538 multas foram aplicadas pela PRF, em todo o estado.

Com informações da PRF-CE