
Condutor admitiu ter dissolvido comprimidos de anfetamina em água para se manter acordado durante viagem entre TO e SP; depois de cumprir descanso foi liberado para seguir viagem
Um caminhoneiro foi flagrado, nessa quarta-feira (11), pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), na altura do km 689 da BR-153, em Itumbiara (GO), dirigindo há quase 24 horas sob efeito de anfetamina.
De acordo com a Corporação, uma carreta Mercedes-Benz 1938 S, transportando abacaxis a granel, foi abordada durante fiscalização. Na entrevista, o condutor, de 44 anos, apresentou sinais de ansiedade e inquietação ao informar que havia saído de Paraíso do Tocantins (TO) com destino a São Paulo (SP).
Ao verificarem a documentação, os agentes constataram que o motorista não apresentou o disco-diagrama do cronotacógrafo nem comprovou o cumprimento do descanso obrigatório de 11 horas previsto na legislação.
Com base na distância percorrida e na velocidade média de veículos desse porte, a equipe concluiu que o caminhoneiro conduzia o veículo desde o dia anterior, incluindo todo o período noturno.
Questionado sobre o uso de substâncias estimulantes, o caminhoneiro admitiu ter ingerido anfetamina, conhecida popularmente como “rebite”. Segundo ele, três comprimidos foram dissolvidos em uma garrafa de água mineral para serem consumidos gradualmente ao longo da viagem, com o objetivo de permanecer acordado.

A substância, proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), pode provocar ansiedade intensa, paranoia, distorções da realidade e alucinações, além de comprometer a capacidade psicomotora do condutor. Após o efeito estimulante, é comum ocorrer queda brusca de atenção e fadiga extrema, fatores que aumentam significativamente o risco de acidentes graves nas rodovias.
Os comprimidos dissolvidos foram apreendidos. O motorista foi enquadrado por porte de droga para consumo pessoal e assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), comprometendo-se a comparecer em juízo quando solicitado.
O caminhão permaneceu retido até que o condutor apresentasse condições adequadas para dirigir, conforme prevê a legislação.
Situação absurda
Na avaliação do coordenador do SOS Estradas, Rodolfo Rizzotto, esta situação é absurda. “Entendo que a PRF tenha limites legais para atuar. Entretanto, fica evidente que os usuários de drogas são liberados depois de assinar o TCO, e poderão voltar a utilizar drogas a qualquer momento. Como é possível que um condutor, que assumiu estar dirigindo sob efeito de substância psicoativa por 24 horas, receba a chave da carreta e volte para a pista com dezenas de toneladas?“











