PRF flagra caminhoneiro que não cumpre o descanso obrigatório, cheio de rebite e depois manda ele descansar e libera para viajar

PRF flagra caminhoneiro com drogas, leva para delegacia depois manda descansar e libera para que ele siga viagem

Neste sábado (11), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) postou uma notícia no site da corporação que poderia participar do quadro: ” Acredite se quiser! (Notícia atualizada e corrigida as 13h07)

Diz a matéria que, na manhã deste sábado, na BR-116 (PI), a PRF autuou um homem de 31 anos por porte de drogas. Mas não informa quais as multas aplicadas, nem o valor e pontuação.
“Durante a fiscalização, verificou-se que o condutor da carreta não havia comprovado o tempos de direção e descanso das últimas 24h.  A ocorrência foi encaminhada ao Juizado Especial Criminal na comarca de Picos/PI para os procedimentos necessários.”
Entretanto, não há nenhuma menção as condições do cronotacógrafo e se está com a verificação em dia. É justamente este equipamento que permite identificar velocidade praticada no trajeto, bem como tempo de direção contínua, distância percorrida e parada para descanso.
Diz ainda a matéria: “O condutor se comprometeu a comparecer em audiência referente à prática delituosa. Foi determinado ainda que cumprisse as 11 (onze) horas de descanso ininterrupto antes de prosseguir.”
Entretanto, a matéria da PRF não informa sequer se o condutor foi multado por descumprir o descanso obrigatório. Apenas podemos supor que isso foi feito.
Portanto, o sujeito é flagrado dirigindo um caminhão, sem cumprir o descanso obrigatório e com 30 comprimidos de rebite e ainda segue viagem depois de uma soneca no posto policial?
A PRF também não informou se os policiais verificaram a validade do exame toxicológico do caminhoneiro, previsto na Lei 14071/20. E tudo isso é noticiado no site da Polícia?
Por mais admiração que tenhamos pela corporação, essa é inacreditável e precisa de explicação urgente. A sociedade precisa entender quais as fundamentações legais para tanta impunidade. Até para poder contribuir com o aperfeiçoamento das normas.

O que faltou a PRF informar

A norma atual prevê os seguintes procedimentos que foram seguidos:
1)O policial registrou o Termo Circunstanciado e encaminhou para o Juiz.
Estradas: O que significa que o policial deixa de cumprir sua função na rodovia para tratar da impunidade que a lei abriga.

 

2) Como o porte de 30 comprimidos não é tipificado como crime com reclusão com mais de 4 anos, basta o infrator assinar uma declaração que comparecerá em juízo na data determinada e é liberado imediatamente;

Estradas: Impunidade, que a norma garante,  porque estar com drogas utilizadas para manterem o caminhoneiro acordado é diferente de flagrar o indivíduo sentado na praça. Afinal, ainda é proibido dirigir sob efeito de substância. Neste tipo de situação estaríamos admitindo que o condutor só vai usar drogas para ficar acordado depois de dirigir.

3) Como não estava em condições de dirigir devido ao cansaço, foi determinado a retenção por 11h para descansar;

Estradas: O que teoricamente pode ser considerado abuso da autoridade, por incrível que pareça. Foi uma medida de prudência da autoridade. Entretanto,  a  notícia não informa sobre a aplicação da multa prevista para esses casos. Nem menciona se foi checado se o exame toxicológico do condutor estava em dia ou as condições do cronotacógrafo. 

4) Como a PRF não é polícia judiciária, sua competência é limitada à lavra do TCO e encaminhar para a autoridade competente, ou Delegado ou Juizado Especial/MP;

Estradas: Isso precisa mudar urgente.

5) Os procedimentos da PRF foram cumpridos a luz da atual legislação.

Estradas: O que demonstra que a impunidade impera no país quanto ao uso de substâncias psicoativas, inclusive ao volante de veículos com dezenas de toneladas. E caso o condutor se negue a fazer o teste de drogas, quando estiver homologado, ainda poderá recorrer e voltar a dirigir em pouco tempo.

Evidente que a culpa das brechas nas normas não são de responsabilidade da PRF ou demais autoridades de trânsito, entretanto, é evidente que não conseguiram gerar a pressão necessária para o aprimoramento da legislação.

A notícia veiculada pela PRF colabora para a sensação, ou melhor, quase certeza da impunidade. Ao menos aproveitem para dar a notícia esclarecendo a sociedade das dificuldades que enfrentam. Inclusive a impunidade posterior nas audiências que supostamente esses maus condutores tem a obrigação de comparecer.