Capotamento na rodovia ERS-452 mata um e deixa cinco feridos, em Feliz
MORTE: Capotamento na rodovia ERS-452 mata um e deixa cinco feridos, em Feliz. Foto: Divulgação/CBMRS

Ocorrência foi registrada na madrugada deste sábado (19); veículo tinha seis pessoas

Um sinistro (acidente), na madrugada deste sábado (19), no km 3 da rodovia ERS-542, em Feliz (RS), envolvendo um Chevrolet Vectra, com placas de Alto Feliz (RS), deixou um homem morto e outras cinco pessoas feridas, após o choque contra um talude seguido de capotamento do veículo.

De acordo com o Boletim de Ocorrências (B.O.), por motivos que serão apurados pela perícia, o motorista perdeu o controle do Vectra, que invadiu a pista contrária, chocou contra um talude e capotou além do acostamento. Com o impacto, um dos ocupantes – provavelmente sem o cinto de segurança – foi arremessado e acabou falecendo no local.

Segundo consta no B.O., equipes do Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM), do Corpo de Bombeiros de Bom Princípio (RS) e do SAMU atenderam ao sinistro.

Os cinco feridos foram socorridos para um hospital da região. Por conta do sinistro, o trecho da rodovia ficou interditado para o trabalho da perícia.

Capotamento na rodovia ERS-452 mata um e deixa cinco feridos, em Feliz
APOIO: Equipes do Corpo de Bombeiros de Bom Princípio e de Feliz atenderam ao sinistro, na ERS-452. Foto: Divulgação/Corpo de Bombeiros de Bom Princípio

Seis pessoas no Vectra

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a lotação máxima de um Chevrolet Vectra – definida pela montadora- é de cinco pessoas, incluindo o motorista. Portanto, levar seis pessoas é proibido. Cada ocupante deve ter um cinto de segurança exclusivo e assento próprio. Transportar alguém no colo ou exceder o número de cintos é ilegal.

Provavelmente, o homem que foi arremessado, e morreu, estava sem o cinto de segurança, justamente pelo fato de o veículo não ter equipamento para seis pessoas.

Diante disso, o condutor do veículo deverá ser penalizado, conforme determina o CTB. A infração é considerada gravíssima (Art. 231, inciso VII, do CTB), e multa de R$293,47, além de 7 pontos na CNH do motorista.

A Polícia Civil do Rio Grande do Sul irá investigar as causas do sinistro.

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