
Desde à 0h, novos valores estão sendo cobrados aos usuários em MT e no PA, nas três praças administradas pela Via Brasil BR-163
Desde à 0h desta segunda-feira (20), quem cruza uma das três praças de pedágio sob administração da Via Brasil BR-163, paga tarifas mais caras. No caso da praça de Trairão, o caminhoneiro tem que desembolsar valores consideráveis. Uma carreta 9 eixos, por exemplo, tem custo de R$705,60.
Já nas duas praças localizadas no estado do Mato Grosso, em Claudia e Guarantã do Norte, os usuários de carros de passeio têm que desembolsar R$10,80, e os motoqueiros pagam R$5,40.
Os reajustes de 4,26% foram autorizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), conforme Decisão SUROD 882/26, publicada no Diário Oficial da União (DOU), na sexta-feira (17).
Com o aumento, uma carreta 9 eixos, por exemplo, passará a pagar R$705,60 na praça de Trairão (PA); enquanto já nas de Guarantã do Norte(MT) e de Claudia (MT), as tarifas vão custar R$10,80 (carros de passeio); motocicletas pagarão R$5,40 e o eixo comercial custará R$10,80.
Segundo a Decisão, o reajuste corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período, que indicou percentual positivo de 4,26%, conforme consta no 6º Termo Aditivo ao Contrato referente ao Edital nº 02/2021.
Diante disso, fica alterada a tarifa de pedágio e, após arredondamento, passa a ser de R$10,40 para R$10,80 (categoria 1 de veículos) nas praças P1, em Cláudia (MT), e P2, em Guarantã do Norte (MT); e de R$75,20 para R$78,40 na praça P3, em Trairão (PA), conforme tabela anexa.

Veja os novos valores, desde à 0h desta segunda (20):
Categoria de veículo | Tipo de Veículo | Número de eixos | Rodagem | Multiplicador da tarifa | Valores a serem praticados em R$ | ||
P1 | P2 | P3 | |||||
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,0 | 10,80 | 10,80 | – |
2 | Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2,0 | 21,60 | 21,60 | – |
3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | Simples | 1,5 | 16,20 | 16,20 | – |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus | 3 | Dupla | 3,0 | 32,40 | 32,40 | – |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2,0 | 21,60 | 21,60 | – |
6 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque | 4 | Dupla | 4,0 | 43,20 | 43,20 | 313,60 |
7 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque | 5 | Dupla | 5,0 | 54,00 | 54,00 | 392,00 |
8 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque | 6 | Dupla | 6,0 | 64,80 | 64,80 | 470,40 |
9 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque | 7 | Dupla | 7,0 | 75,60 | 75,60 | 548,80 |
10 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque | 8 | Dupla | 8,0 | 86,40 | 86,40 | 627,20 |
11 | Motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas motorizadas | 2 | Simples | 0,5 | 5,40 | 5,40 | – |
12 | Veículos oficiais e do Corpo Diplomático | – | – | – | – | – | – |
[1] Conforme a subcláusula 16.2.6, na hipótese de utilização de meios de pagamento eletrônico e identificação automática do veículo (AVI), os usuários terão direito a um desconto fixo de 5% sobre o valor da Tarifa de Pedágio, denominado Desconto Básico de Tarifa, sem que a Concessionária faça jus a reequilíbrio econômico-financeiro.
[2] Nos termos da subcláusula 16.2.7, para efeito de contagem do número de eixos, será considerado o número de eixos não suspensos do veículo quando vazio, conforme regulamentação vigente.
[3] De acordo com a subcláusula 16.2.8, para os veículos com mais de oito eixos, será adotado o multiplicador de tarifa equivalente à categoria 10, acrescido do resultado da multiplicação entre: (i) o multiplicador de tarifa correspondente à categoria 1 e (ii) o número de eixos do veículo que excederem oito eixos.











