Carreteiro com uma 9 eixos já paga R$705,60 no pedágio de Trairão, na BR-163/PA
MAIS CARO: Carreteiro com uma 9 eixos já paga R$705,60 no pedágio de Trairão, na BR-163/PA. Foto: Reprodução/Redes Sociais

Desde à 0h, novos valores estão sendo cobrados aos usuários em MT e no PA, nas três praças administradas pela Via Brasil BR-163

Desde à 0h desta segunda-feira (20), quem cruza uma das três praças de pedágio sob administração da Via Brasil BR-163, paga tarifas mais caras. No caso da praça de Trairão, o caminhoneiro tem que desembolsar valores consideráveis. Uma carreta 9 eixos, por exemplo, tem custo de R$705,60.

Já nas duas praças localizadas no estado do Mato Grosso, em Claudia e Guarantã do Norte, os usuários de carros de passeio têm que desembolsar R$10,80, e os motoqueiros pagam R$5,40.

Os reajustes de 4,26% foram autorizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), conforme Decisão SUROD 882/26, publicada no Diário Oficial da União (DOU), na sexta-feira (17).

Com o aumento, uma carreta 9 eixos, por exemplo, passará a pagar R$705,60 na praça de Trairão (PA); enquanto já nas de Guarantã do Norte(MT) e de Claudia (MT), as tarifas vão custar R$10,80 (carros de passeio); motocicletas pagarão R$5,40 e o eixo comercial custará R$10,80.

Segundo a Decisão, o reajuste corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período, que indicou percentual positivo de 4,26%, conforme consta no 6º Termo Aditivo ao Contrato referente ao Edital nº 02/2021.

Diante disso, fica alterada a tarifa de pedágio e, após arredondamento, passa a ser de R$10,40 para R$10,80 (categoria 1 de veículos) nas praças P1, em Cláudia (MT), e P2, em Guarantã do Norte (MT); e de R$75,20 para R$78,40 na praça P3, em Trairão (PA), conforme tabela anexa.

Carreteiro com uma 9 eixos já paga R$705,60 no pedágio de Trairão, na BR-163/PA
AUMENTO: Usuários da Via Brasil BR-163 estão pagando mais caro pelas tarifas, desde à 0h desta segunda (20). foto: Divulgação/Via Brasil BR-163

Veja os novos valores, desde à 0h desta segunda (20):

Categoria de veículo

Tipo de Veículo

Número de eixos

Rodagem

Multiplicador da tarifa

Valores a serem praticados em R$

P1

P2

P3

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

Simples

1,0

10,80

10,80

2

Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão

2

Dupla

2,0

21,60

21,60

3

Automóvel e caminhonete com semirreboque

3

Simples

1,5

16,20

16,20

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus

3

Dupla

3,0

32,40

32,40

5

Automóvel e caminhonete com reboque

4

Simples

2,0

21,60

21,60

6

Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque

4

Dupla

4,0

43,20

43,20

313,60

7

Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque

5

Dupla

5,0

54,00

54,00

392,00

8

Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque

6

Dupla

6,0

64,80

64,80

470,40

9

Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque

7

Dupla

7,0

75,60

75,60

548,80

10

Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque

8

Dupla

8,0

86,40

86,40

627,20

11

Motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas motorizadas

2

Simples

0,5

5,40

5,40

12

Veículos oficiais e do Corpo Diplomático

 

[1] Conforme a subcláusula 16.2.6, na hipótese de utilização de meios de pagamento eletrônico e identificação automática do veículo (AVI), os usuários terão direito a um desconto fixo de 5% sobre o valor da Tarifa de Pedágio, denominado Desconto Básico de Tarifa, sem que a Concessionária faça jus a reequilíbrio econômico-financeiro.

[2] Nos termos da subcláusula 16.2.7, para efeito de contagem do número de eixos, será considerado o número de eixos não suspensos do veículo quando vazio, conforme regulamentação vigente.

[3] De acordo com a subcláusula 16.2.8, para os veículos com mais de oito eixos, será adotado o multiplicador de tarifa equivalente à categoria 10, acrescido do resultado da multiplicação entre: (i) o multiplicador de tarifa correspondente à categoria 1 e (ii) o número de eixos do veículo que excederem oito eixos.

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