LEI ALTERADA: A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, nessa quinta-feira (24), o Projeto de Lei 8983/17, que altera a regra prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para remoção de veículo no caso de não licenciamento. Foto: Divulgação

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 8983/17, que altera a regra prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para remoção de veículo no caso de não licenciamento.

O relator, deputado Delegado Marcelo Freitas, recomendou a aprovação da proposta na forma do substitutivo elaborado pela Comissão de Viação e Transportes ao texto original apresentado pelo deputado Delegado Waldir.

Como tramita em caráter conclusivo, o projeto está aprovado pela Câmara dos Deputados e agora deve seguir para o Senado Federal, a menos que haja recurso para análise do Plenário.

Conforme o texto, a medida administrativa de remoção do veículo somente será aplicada se houver reincidência nessa conduta no período de 15 dias até um ano após a data da infração. Esse benefício só será concedido se não houver débito de multas vencidas no prontuário do veículo.

Fonte: Agência Câmara de Notícias