A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 3522/12, do Senado Federal, que obriga o condutor a manter os faróis do veículo acesos, com luz baixa, nas rodovias, durante o dia.

Atualmente, a medida é apenas recomendada por resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que hoje obriga o condutor a manter os faróis acesos, com luz baixa, apenas nos túneis, durante o dia; e nas vias iluminadas, durante a noite. De acordo com o texto, o não cumprimento da regra será considerado infração média, punida com multa.

O parecer do relator, deputado Arolde de Oliveira (PSD-RJ), foi favorável à proposta. “Estima-se que um veículo com faróis acesos durante o dia, trafegando em sentido contrário, possa ser enxergado a cerca de três quilômetros de distância”, disse. “Por essa razão, estudos apontam que o uso dos faróis durante o dia nas rodovias pode reduzir a ocorrência de acidentes, em razão da maior visibilidade proporcionada pelos veículos”, complementou.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.