A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou o Projeto de Lei 4394/12, do deputado Manato (SD-ES), que obriga empresas que possuem frota de veículos (caminhões, ônibus e vans, táxis e transporte escolar) a instalar equipamento que impeça a partida do veículo se o exame acusar embriaguez no organismo do motorista.

O relator do projeto, deputado Antonio Balhmann (Pros-CE), apresentou parecer pela rejeição, que foi aprovado pela comissão. Segundo ele, a medida não é eficaz porque em frotas muito grandes – como de transporte de pessoas e de mercadorias –, as empresas teriam dificuldade para controlar quem realizou o teste. Além disso, sem um controle estrito, os motoristas poderiam facilmente fraudar o teste.

Obrigação do Estado
Ele disse também que a proposta transfere para a iniciativa privada uma obrigação que é do Estado. Para Balhmann, existem estratégias mais eficazes para combater o álcool no trânsito, como o controle da publicidade e da venda de bebidas, e blitze nas cidades e rodovias.

O aparelho que o deputado Manato pretende ver instalado nos automóveis de frota do País já está em uso em alguns países. Uma das versões do equipamento, que é instalado no painel do veículo, bloqueia a partida caso seja detectada a presença de álcool no hálito do condutor.

Tramitação
O PL 4394 tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.