MAIS PEDÁGIOS: Nova concessão de rodovias foi assinada nessa sexta e trata-se do lote rodoviário BR-163/230/MT/PA, que prevê a instalação de três novos pedágios. A exploração do trecho é de 10 anos. Foto: Divulgação

Cerimônia de assinatura, entre governo federal e Via Brasil, empresa vencedora do leilão, ocorreu no Ministério da Infraestrutura (MInfra), nessa sexta-feira (1º/4). Das três praças, uma é exclusiva para veículos com 4 ou mais eixos

Mais uma concessão de rodovias surge oficialmente no cenário brasileiro. Trata-se da BR-163/230/MT/PA, numa extensão de 1.009,52 quilômetros, que foi assinada nessa sexta-feira (1º de abril), em Brasília (DF). A cerimônia foi no Ministério da Infraestrutura (MInfra), entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Via Brasil, vencedora do leilão realizado em 8/7/21.

A nova concessão prevê a construção de três praças de pedágio, sendo que nas praças P1 e P2, o valor da tarifa está previsto para R$ 8,56; enquanto na P3, destinada exclusivamente a veículos com 4 ou mais eixos, o valor deve ficar em R$ 65,93. As demais categorias de veículos são isentas do pagamento.

Veja onde os locais onde foram definidas as praças de pedágio:

 

De acordo com o contrato, a concessão da BR-163/230 será por 10 anos, prorrogáveis por mais dois anos, e prevê a prestação do serviço público de recuperação, conservação, manutenção, operação, implantação de melhorias e ampliação de capacidade das rodovias BR-163/230/MT/PA, nos trechos:

• Rodovia BR-163/MT – (Extensão:262,80 km) Início: Entroncamento com a Rodovia MT-220, em Sinop/MT. Lat: 11°41’37.09″S Long: 55°27’5.91″O Final: Divisa dos Estados de Mato Grosso e Pará (onde assume o km 0). Lat: 9°34’13.29″S Long: 54°52’36.84″O

• Rodovia BR-163/PA – (Extensão 674,40 km) Início: Divisa dos Estados de Mato Grosso e Pará (onde assume o km 0). Lat: 9°34’13.29″S Long: 54°52’36.84″O Final: Entroncamento com a BR-230/PA. Lat: 4°20’48.99″S Long: 55°47’9.09″O

• Rodovia BR-230/PA – (Extensão: 33,00 km) Início: Entroncamento com a BR-230/PA. Lat: 4°20’48.99″S Long: 55°47’9.09″O Final: Início da travessia do Rio Tapajós, no distrito de Miritiuba, em Itaituba/PA Lat: 4°17’33.67″S Long: 55°57’46.25″O

• Rodovia BR-230/PA – Acesso ao Terminal Portuário de Miritituba – (Extensão: 8,30 km) Início: Entroncamento com a BR-230/PA. Lat: 4°18’57″S Long: 55°57’27″O Final: Porto de Miritituba – Acesso Lat: 4°17’09″S Long: 55°57’25″O

• Rodovia BR-230/PA – Acesso ao Terminal Portuário de Itapacurá – (Extensão: 14,50 km) Início: Entroncamento com a BR-230/PA. Lat: 4°23’35”S Long: 55°57’27”O Final: Porto de Itapacurá – Acesso Lat: 4°21’43”S Long: 56°03’54”O

• Rodovia BR-230/PA – Acesso ao Terminal Portuário de Santarenzinho – (Extensão: 16,52 km) Início: Entroncamento com a BR-230/PA. Lat: 4°20’40”S Long: 55°46’55”O Final: Porto de Santarenzinho – Acesso Lat: 4°12’37”S Long: 55°48’55”O

O sistema rodoviário da BR-163/230/MT/PA integra o Centro-Oeste e Norte do Brasil, e constitui eixo fundamental para o escoamento da produção da parte paraense da Região Norte e norte da Região Centro-Oeste, além da ligação a terminais portuários do Arco Norte (Rio Tapajós).

Segundo a ANTT, serão inaugurados dois escritórios de fiscalização no Mato Grosso para assegurar o bom cumprimento dos contratos de concessão da região.

Principais obras previstas:

Investimentos e custos

De acordo com o edital, estão previstos os seguintes valores:

A Taxa Interna de Retorno de projeto (real), estabelecida pelo Poder Concedente, sobre o fluxo de caixa sem alavancagem, é de 8,47% a.a., o que levou a Tarifa Básica de Pedágio máxima a ser considerada para a elaboração da Proposta Econômica Escrita de R$ 0,08560/km (oito mil quinhentos e sessenta centésimos de milésimo de real por quilômetro), referenciada a julho de 2019.

6 COMENTÁRIOS

  1. Uma empresa que não consegue cuidar de 188 km, dentro do MT jamais vai cuidar de uma estrada com mais de 1000 kmts. Moro em Miritituba PÁ e essa 163 sempre foi motivo de muita dor de cabeça. Deveriam dar a concessão a uma empresa com mais condições e de mais responsabilidade. Essa é Uma Concessão que só visa arrecadação.

  2. LEI 12.481/53 – LEI DO MARCO ZERO PARA PEDÁGIOS…
    Essa lei define que qualquer praça de pedágio deve ficar a 35km de distancia do marco zero da cidade mais próxima. Sabemos que qualquer lei promulgada só pode ser contestada nos seus primeiros anos de vida, se não houver contestação integral ou parcial, expirado o prazo legal, ela passa valer CONFORME EDITADA, os prazos expirados sem contestação lhe dão essa validade absoluta e anula qualquer tentativa de modificá-la após expirado o prazo legal, no caso a LEI DO MARCO ZERO como ficou conhecida é de 1953 e nunca foi contestada no prazo legal, em tempo hábil, por outro lado passou-se mais tantos anos, e agora, validando-a como JURISPRUDENCIA NACIONAL, ou seja essa lei vale em todo território nacional, e deve ser respeitada por todos os tribunais do Brasil.

  3. Só com três pedágios é impossível administrar e fazer a manutenção dessa rodovia.

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