MAIS QUE DOBROU: Pedágios da Triunfo Concebra, na BR-050, BR-153, vão subir mais de 120% a partir de 0h deste domingo (3).

Novos valores entram em vigor à 0h. Decisão foi tomada em reunião extraordinária da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que aprovou 2º Termo Aditivo da relicitação da concessão. Último reajuste foi em fevereiro passado

As tarifas de pedágio da Triunfo Concebra, responsável pelas rodovias BR-060, BR-153 e BR-262, terão aumentos em mais de 120%, a partir de 0h deste domingo (3). Os novos valores foram definidos em reunião extraordinária da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), realizada nessa semana, na qual foi aprovado o 2º Termo Aditivo da relicitação envolvendo a empresa.

De acordo com a ANTT, da mesma forma, começa a valer também, a partir de 0h deste domingo, o segundo termo aditivo ao contrato de concessão, firmado entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Concebra, que estabelece obrigações relativas à relicitação do trecho concedido da BR-060/153/262/DF/GO/MG.

Ainda de acordo com a Agência, o documento tem por objetivo estabelecer as condições de prestações dos serviços de manutenção, conservação, operação, monitoração e execução dos investimentos essenciais contemplados no contrato de concessão originário.

Segundo a ANTT, o 2º Termo Aditivo também lista as responsabilidades durante o período de transição, e a transferência da concessão, pois o termo aditivo define que, após o período de 24 meses, o trecho possa ser adquirido por uma nova concessionária, que assumirá a prestação dos serviços mínimos e a execução dos demais investimentos mínimos que a concessionária anterior não realizou.

A ANTT estabeleceu que a Concebra deverá manter as obrigações de alto nível de desempenho ao dos trabalhos iniciais, o que representa uma garantia de melhores serviços e mais conforto e segurança no trecho. As obrigações mantêm o foco em segurança, trafegabilidade e conforto dos usuários. O descumprimento das obrigações firmadas pela concessionária, no termo aditivo, resultará no seu cancelamento, na retomada das obrigações do contrato original e de todas as multas e demais sanções que cabem a concessionária.

O contrato estabelece uma frente de recuperação e manutenção, frente de conservação e frente de obras de melhorias, entre elas, a construção de passarelas nas cidades de Engenho das Lajes (GO), Canápolis (MG), Abadiânia (GO), Juatuba (MG) e Uberaba (MG).

O acordo também constitui um excedente tarifário, que é uma espécie de empréstimo obtido pela concessionária, junto aos usuários, durante o período do termo aditivo, que impacta os valores tarifários.

A nova tabela, definida pela Diretoria da ANTT, segundo estudo da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod/ANTT), já está anexada ao segundo termo aditivo e será praticada durante a vigência do acordo.

Último aumento foi em fevereiro

E esse aumento não é o primeiro de 2022. Há dois meses, em 3 de fevereiro, as 11 praças tiveram reajuste das tarifas, que foi autorizado pela ANTT, conforme Deliberação 48/2022.

Veja os novos valores das tarifas:

Praça de Pedágio 1 – Alexânia (GO)– BR-060

Categoria de Veículo

Tipo de Veículo

Número de Eixos

Rodagem

Multiplicador da Tarifa

Valores a serem Praticados (R$)

1

Automóvel, caminhonete e

furgão

2

Simples

1,0

6,90

2

Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão

2

Dupla

2,0

13,80

3

Automóvel e caminhonete com semirreboque

3

Simples

1,5

10,35

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus

3

Dupla

3,0

20,70

5

Automóvel e caminhonete com reboque

4

Simples

2,0

13,80

6

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

4

Dupla

4,0

27,60

7

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

5

Dupla

5,0

34,50

8

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

6

Dupla

6,0

41,40

9

Motocicletas, motonetas, bicicletas moto

2

Simples

0,5

3,45

 

Praça de Pedágio 2 – Goianápolis (GO) – BR-153

Categoria de Veículo

Tipo de Veículo

Número de Eixos

Rodagem

Multiplicador da Tarifa

Valores a serem Praticados (R$)

1

Automóvel, caminhonete e

furgão

2

Simples

1,0

5,10

2

Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão

2

Dupla

2,0

10,20

3

Automóvel e caminhonete com semirreboque

3

Simples

1,5

7,65

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus

3

Dupla

3,0

15,30

5

Automóvel e caminhonete com reboque

4

Simples

2,0

10,20

6

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

4

Dupla

4,0

20,40

7

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

5

Dupla

5,0

25,50

8

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

6

Dupla

6,0

30,60

9

Motocicletas, motonetas, bicicletas moto

2

Simples

0,5

2,55

 

Praça de Pedágio 3 – Professor Jamil (GO) – BR-153

Categoria de Veículo

Tipo de Veículo

Número de Eixos

Rodagem

Multiplicador da Tarifa

Valores a serem Praticados (R$)

1

Automóvel, caminhonete e

furgão

2

Simples

1,0

7,40

2

Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão

2

Dupla

2,0

14,80

3

Automóvel e caminhonete com semirreboque

3

Simples

1,5

11,10

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus

3

Dupla

3,0

22,20

5

Automóvel e caminhonete com reboque

4

Simples

2,0

14,80

6

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

4

Dupla

4,0

29,60

7

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

5

Dupla

5,0

37,00

8

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

6

Dupla

6,0

44,40

9

Motocicletas, motonetas, bicicletas moto

2

Simples

0,5

3,70

 

Praça de Pedágio 4: Itumbiara (GO) – BR-153

Categoria de Veículo

Tipo de Veículo

Número de Eixos

Rodagem

Multiplicador da Tarifa

Valores a serem Praticados (R$)

1

Automóvel, caminhonete e

furgão

2

Simples

1,0

9,00

2

Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão

2

Dupla

2,0

18,00

3

Automóvel e caminhonete com semirreboque

3

Simples

1,5

13,50

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus

3

Dupla

3,0

27,00

5

Automóvel e caminhonete com reboque

4

Simples

2,0

18,00

6

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

4

Dupla

4,0

36,00

7

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

5

Dupla

5,0

45,00

8

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

6

Dupla

6,0

54,00

9

Motocicletas, motonetas, bicicletas moto

2

Simples

0,5

4,50

 

Praça de Pedágio 5 – Prata (MG) – BR-153

Categoria de Veículo

Tipo de Veículo

Número de Eixos

Rodagem

Multiplicador da Tarifa

Valores a serem Praticados (R$)

1

Automóvel, caminhonete e

furgão

2

Simples

1,0

7,90

2

Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão

2

Dupla

2,0

15,80

3

Automóvel e caminhonete com semirreboque

3

Simples

1,5

11,85

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus

3

Dupla

3,0

23,70

5

Automóvel e caminhonete com reboque

4

Simples

2,0

15,80

6

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

4

Dupla

4,0

31,60

7

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

5

Dupla

5,0

39,50

8

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

6

Dupla

6,0

47,40

9

Motocicletas, motonetas, bicicletas moto

2

Simples

0,5

3,95

 

Praça de Pedágio 6 – Fronteira (MG) – BR-153

Categoria de Veículo

Tipo de Veículo

Número de Eixos

Rodagem

Multiplicador da Tarifa

Valores a serem Praticados (R$)

1

Automóvel, caminhonete e

furgão

2

Simples

1,0

4,70

2

Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão

2

Dupla

2,0

9,40

3

Automóvel e caminhonete com semirreboque

3

Simples

1,5

7,05

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus

3

Dupla

3,0

14,10

5

Automóvel e caminhonete com reboque

4

Simples

2,0

9,40

6

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

4

Dupla

4,0

18,80

7

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

5

Dupla

5,0

23,50

8

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

6

Dupla

6,0

28,20

9

Motocicletas, motonetas, bicicletas moto

2

Simples

0,5

2,35

 

Praça de Pedágio 7 – Florestal (MG) – BR-262

Categoria de Veículo

Tipo de Veículo

Número de Eixos

Rodagem

Multiplicador da Tarifa

Valores a serem Praticados (R$)

1

Automóvel, caminhonete e

furgão

2

Simples

1,0

6,40

2

Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão

2

Dupla

2,0

12,80

3

Automóvel e caminhonete com semirreboque

3

Simples

1,5

9,60

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus

3

Dupla

3,0

19,20

5

Automóvel e caminhonete com reboque

4

Simples

2,0

18,80

6

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

4

Dupla

4,0

25,60

7

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

5

Dupla

5,0

32,00

8

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

6

Dupla

6,0

38,40

9

Motocicletas, motonetas, bicicletas moto

2

Simples

0,5

3,20

 

Praça de Pedágio 8 – Luz (MG) – BR-262

Categoria de Veículo

Tipo de Veículo

Número de Eixos

Rodagem

Multiplicador da Tarifa

Valores a serem Praticados

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

Simples

1,0

6,70

2

Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão

2

Dupla

2,0

13,40

3

Automóvel e caminhonete com semirreboque

3

Simples

1,5

10,05

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus

3

Dupla

3,0

20,10

5

Automóvel e caminhonete com reboque

4

Simples

2,0

13,40

6

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

4

Dupla

4,0

26,80

7

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

5

Dupla

5,0

33,50

8

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

6

Dupla

6,0

40,20

9

Motocicletas, motonetas, bicicletas moto

2

Simples

0,5

3,35

 

Praça de Pedágio 9 – Campos Altos (MG) – BR-262

Categoria de Veículo

Tipo de Veículo

Número de Eixos

Rodagem

Multiplicador da Tarifa

Valores a serem Praticados (R$)

1

Automóvel, caminhonete e

furgão

2

Simples

1,0

7,10

2

Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão

2

Dupla

2,0

14,20

3

Automóvel e caminhonete com semirreboque

3

Simples

1,5

10,65

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus

3

Dupla

3,0

21,30

5

Automóvel e caminhonete com reboque

4

Simples

2,0

14,20

6

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

4

Dupla

4,0

28,40

7

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

5

Dupla

5,0

35,50

8

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

6

Dupla

6,0

42,60

9

Motocicletas, motonetas, bicicletas moto

2

Simples

0,5

3,55

Praça de Pedágio 10 – Perdizes – BR-262

Categoria de Veículo

Tipo de Veículo

Número de Eixos

Rodagem

Multiplicador da Tarifa

Valores a serem Praticados

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

Simples

1,0

8,40

2

Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão

2

Dupla

2,0

16,80

3

Automóvel e caminhonete com semirreboque

3

Simples

1,5

12,60

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus

3

Dupla

3,0

25,20

5

Automóvel e caminhonete com reboque

4

Simples

2,0

16,80

6

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

4

Dupla

4,0

33,60

7

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

5

Dupla

5,0

42,00

8

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

6

Dupla

6,0

50,40

9

Motocicletas, motonetas, bicicletas moto

2

Simples

0,5

4,20

 

Praça de Pedágio 11 – Campo Florido – BR-262

Categoria de Veículo

Tipo de Veículo

Número de Eixos

Rodagem

Multiplicador da Tarifa

Valores a serem Praticados

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

Simples

1,0

6,90

2

Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão

2

Dupla

2,0

13,80

3

Automóvel e caminhonete com semirreboque

3

Simples

1,5

10,35

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus

3

Dupla

3,0

20,70

5

Automóvel e caminhonete com reboque

4

Simples

2,0

13,80

6

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

4

Dupla

4,0

27,60

7

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

5

Dupla

5,0

34,50

8

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

6

Dupla

6,0

41,40

9

Motocicletas, motonetas, bicicletas moto

2

Simples

0,5

3,45

21 COMENTÁRIOS

  1. Deve ser prêmio por incompetência. Há dois meses os buracos estragaram dois pneus meus entre Araxa e BH. 1500,00 de prejuízos. Continua sem cuidados e passa de 2,70 para 6,70. Vergooooonha

  2. É uma vergonha conceder esse aumento a BR 262 está a anos abandonada, pista simples na maior parte, buracos um atrás do outro, acidentes diários simplesmente esse aumento é um tapa na cara dos usuários.

  3. A pior rodovia pedágiada do Brasil.
    Isto é uma vergonha esta quase igual a BR 158 no GO cheio de

  4. Enquanto nós brasileiros aceitar essa corja mandando nesse País vai ser sempre assim não pensão na população e sim no seus próprios bolsos….. acorda cidadãos brasileiros desse País……Nós somos a maioria mas agimos como uma pequenina menoria acorda cidadãos BRASileiros

  5. Já que não conseguem abaixar o diesel porque com todos esses gastos não estabilizam um valor x ex- 2,00 por eixo em todos os pedágios do País, sabem porque não abaixam porque está nas mãos do ladrões políticos ainda encobertos por laranjas….. Bandidos só falam em subir…..

    • Prezado Cesar, boa tarde!

      Checamos com o nosso setor de tecnologia e foi detectada um problema de visualização por meio de celulares. Fizemos a devida alteração com o objetivo de permitir a visualização.
      Gratos pela compreensão!

      Atenciosamente,
      Equipe Estradas

  6. Reportagem mau feita ,porque vc não coloca o valor que estava e o valor que foi ,ai fica mais fácil para gente

  7. Verdadeiramente, um absurdo. É considerar os usuários como otários, palhaços e babacas. O pavimento da estrada trecho de Luz até Campo Florido, cheio de buracos capazes de danificar pneus, rodas e suspensão dos veículos que trafegam, é uma vergonha. A concessionária, que não cumopre as cláusulas contratuais ainda é premiada com um reajuste 12 vezes maior que a inflação. É um disparate, um descaso com os usuários.

  8. Jesus amado o que estes políticos estão fazendo com nos, não tem mais na onde eles tirar nosso , para que fazer isso, a pandemia não foram só eles , e sim todos nós estamos tentando si recuperar, mais DEUS está vendo isso tudo, eles vão pagar caro, outra coisa este pessoal da ANTT já deveria ter sumido dos cargos, são o que mais estão ferrando com o povo

  9. Vão arrumar essas estradas de carroças primeiro seu vagabundos

  10. Aqui em Goiás é um tapa na cara dos goianos, já pagamos IPVA, pra trafegar por essas vias e agora criaram mais um meio de roubar nosso bolso….e não presta o serviço dessas concessionárias….

  11. É uma vergonha a ANTT autorizar um aumento deste porte, sendo que a pouco mais de 30 dias já teve um reajuste mas praças citadas.
    120 % isso é coisa para parar no ministério público, mostra que ninguém deste governo está interessado em minimizar os danos que está situação mundial está ocasionando na população.
    Ressalto que não sou contra o pedágio, sou contra uma forma exagerada de ganho que o pedágio gera as concessionárias e ninguém se importa em que isso implica .
    Um veículo de carga atualmente nas principais rodovias tem um custo aproximado de RS 0,50 por km rodado só em pedágio, para não ter nada em troca ou pouca coisa em troca .
    Vamos de novo 120 % , impossível que ninguém esteja vendo , olá senhores deputados e ministros que pretendem se reeleger sao 120%.
    Licitação no Brasil não faz sentido , pra que se logo em seguida se duplica ou triplica o ganho.
    Ministério público olá foram 120% , diga-se de passagem autorizados pela ANTT que tb não mostra nenhum compromisso com a situação.
    Vamos de novo 120% !!!!

  12. LEI 12.481/53 – LEI DO MARCO ZERO PARA PEDÁGIOS…
    Uma lei só pode ser contestada nos seus primeiros anos de vida, se não houver contestação integral ou parcial, expirado o prazo legal, ela passa valer CONFORME EDITADA, os prazos expirados sem contestação lhe dão essa validade absoluta e anula qualquer tentativa de modificá-la após expirado o prazo legal, no caso a LEI DO MARCO ZERO como ficou conhecida é de 1953 e nunca foi contestada no prazo legal, em tempo hábil, por outro lado passou-se mais tantos anos, e agora, validando-a como JURISPRUDENCIA NACIONAL, ou seja essa lei vale em todo território nacional, e deve ser respeitada por todos os tribunais do Brasil.

    • Alei do marco zero define que praças de pedagio devem ficar a 35 km de distancia do marco zero das cidades mais proximas.

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