Condutor inabilitado é flagrado na BR-153/GO transportando pessoas em carretinha
SEM CARTEIRA: Condutor inabilitado é flagrado na BR-153/GO transportando 5 pessoas em carretinha. Foto: Divulgação/PRF-GO

Ocorrência foi registrada na noite dessa segunda-feira (24), em Uruaçu (GO). CTB considera conduta como infração gravíssima

Um homem inabilitado foi flagrado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na noite dessa segunda-feira (24), na BR-153, em Uruaçu (GO), transportando cinco pessoas em uma “carretinha”.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa conduta é considerada infração gravíssima, pois expõe as pessoas a um grande risco de sinistro (acidente) grave, podendo ser fatal.

De acordo com a PRF de Goiás, uma equipe fazia ronda na rodovia, quando avistou um utilitário VW Parati rebocando uma “carretinha”, como é mais conhecida, com cinco passageiros em seu interior, carregada de bagagens de material de acampamento e pescaria.

Segundo os policiais, o grupo, composto de 10 pessoas, voltava de uma pescaria na zona rural de Campinorte (GO) para Goianésia (GO). O condutor, que é inabilitado, foi autuado por transportar passageiros em compartimento de carga, além de trafegar com os veículos não licenciados, placas ilegíveis e ainda defeito no sistema de iluminação do reboque, já que as luzes de seta e freio não funcionavam.

Perigo constante

Os riscos de sinistros nesse tipo de transporte são muito elevados, pois um defeito no engate pode fazer com que a “carretinha” se desprenda do veículo, deixando os ocupantes bastante vulneráveis a ferimentos graves ou até a morte.

Segundo a PRF, um outro fato encontrado que poderia agravar o cenário foi o defeito na iluminação do reboque. Como as luzes de freio não funcionavam, os riscos de sofrer uma colisão traseira eram grandes; o que elevaria ainda mais o perigo para os cinco passageiros.

Diante disso, os veículos foram retidos – Parati e “carretinha” – e os passageiros seguiram viagem em um carro regular.