LEILÃO: Além dos 28 ativos a serem concedidos na mesma semana, o MInfra, por meio da ANTT, realizará no dia 29 de abril o leilão da BR-153/080/414/GO/TO, rendendo outros R$ 8 bilhões de investimentos e mais de 140 mil postos de trabalho. Foto: Divulgação

De acordo com a sentença, o pacto firmado no contrato de concessão deve ser cumprido

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a União Federal obtiveram decisão favorável no Tribunal Arbitral, na quinta-feira (10), a respeito da caducidade da concessão da BR-153/TO/GO, cujo leilão foi vencido em 23/5/2014 pela empresa Galvão Engenharia S.A.

De acordo com o processo arbitral, a concessionária questionou os descumprimentos contratuais que pudessem justificar a aplicação da penalidade de caducidade e a cobrança de multas. Alegou que as dificuldades impostas à execução contratual foram provocadas exclusivamente pela não obtenção do financiamento prometido pelo BNDES e amplamente divulgado pelo Poder Concedente à época da publicação do edital de licitação.

No entanto, a ANTT e a União defenderam que a concessionária foi a única responsável pelo descumprimento de todos os parâmetros de desempenho, não tendo atingido os parâmetros técnicos mínimos estabelecidos no Programa de Exploração da Rodovia (PER), que levou à caducidade. Além disso, afirmou-se que o risco quanto à não obtenção do financiamento é contratualmente alocado de modo exclusivo à concessionária, não havendo no Contrato de Concessão, no Edital de Licitação ou em qualquer outro documento uma promessa de financiamento por parte do BNDES ou de qualquer outro ente público.

Setença arbitral

A sentença arbitral confirmou o entendimento apresentado pela Agência e pela União. De acordo com a decisão, deve ser aplicado o princípio do Pacta Sunt Servanda, segundo o qual “os pactos devem ser cumpridos”, respeitando-se a força obrigatória de um contrato. “As partes gozam da liberdade de contratar, mas o contrato, uma vez firmado, torna-se lei entre elas. Assim, aquilo que foi livremente pactuado por partes capazes deve, em princípio, ser cumprido”, conclui.

O Tribunal Arbitral ainda reconheceu o direito da concessionária de ser indenizada pelos bens reversíveis, cujos cálculos serão realizados durante o processo arbitral.

Histórico

A ANTT, criada em 2001, regula e fiscaliza a exploração de infraestrutura e prestação de serviços de transporte terrestre, inclusive contratos já celebrados antes da sua criação, resguardando os direitos das partes e o equilíbrio econômico-financeiro dos respectivos acordos.

Com 624,8 quilômetros de extensão, a BR-153/TO/GO foi concedida para iniciativa privada com o objetivo de exploração da infraestrutura pelo período de 30 anos, contado a partir de 31/10/2014. A empresa Galvão Engenharia S.A. venceu o leilão em 23/5/2014 e assinou o contrato de concessão em 12/9/2014.

Contudo, a empresa não cumpriu com suas obrigações contratuais, resultando na Deliberação nº 138, de 23 de junho de 2017, da Diretoria Colegiada da ANTT, que recomendou a caducidade pelo descumprimento de disposições legais e de cláusulas do contrato de concessão. Por fim, a Presidência da República decretou a caducidade em 16/8/2017.

Veja todos os documentos da concessão aqui.

Fonte: Assessoria de imprensa da ANTT

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