O Código de Trânsito Brasileiro já obriga o uso de lonas ou telas para cobrir as cargas que circulam pelas rodovias do país mas não era a exigência não era válida para canavieiros.  Em 01 de setembro entrou em vigor Resolução 499 de 2014 que obrigava os caminhões de cana a também usarem lonas, após adiamento de dois anos. A medida visava aumentar a segurança, evitar acidentes e sujeira nas rodovias.  Inclusive já estava em vigor para produtos a granel, transportados sem embalagem, como materiais de construção, frutas e legumes.

Mas para os canavieiros não vale mais novamente. Por decisão do Contran, presidido pelo Diretor do Denatran, Elmer  Coelho Vicenzi, a exigência foi adiada para 01 de junho de 2017 pela Resolução 618 de 2016.. Serão praticamente 4 anos da publicação da Resolução 441 de 2013 e sua entrada em vigor, caso não ocorra novo adiamento.

Inicialmente a medida era para ter entrado em vigor em 2014, mas a Resolução 499 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) adiou a obrigatoriedade do enlonamento dos caminhões canavieiros para o dia 1º de setembro de 2016. Agora só Deus sabe porque decisão do Contran muda a cada gestão.

Enquanto isso os usuários correm risco de acidentes. O caminhoneiro Erison Tosi, de  Cambé no Paraná, alerta: “..esses caminhões de cana chegam a andar com 80 toneladas de cargas, 30 metros de comprimento andando na madruga em rodovias simples em que não existe licença pra esse tipo de conjunto e ninguém faz nada..”