ATENÇÃO, CARRETEIROS: O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER) irá alterar a partir de 23 de dezembro a circulação de veículos de carga com peso bruto total (PBT) acima de 23 toneladas e transportadores de produtos perigosos. Foto: Divulgação

De acordo com o órgão, normativas 126 e 127 modificam a circulação na Rota do Sol

O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER) irá alterar a partir de 23 de dezembro a circulação de veículos de carga com peso bruto total (PBT) acima de 23 toneladas e transportadores de produtos perigosos.

De acordo com a publicação do Diário Oficial do Estado (DOE), de 22 de novembro de 2019, as novas determinações estão dispostas nas normativas 126 e 127 deste ano. A primeira modifica os dias e horários para o trânsito de caminhões e ônibus durante o veraneio na RSC-453 (Caxias – Arantinga) e ERS-486 (Aratinga – Terra de Areia). Já a última proíbe o transporte de produtos perigosos nas mesmas rodovias, no trecho entre Tainhas e Terra de Areia.

Ainda de acordo com o Daer, a partir de estudos de tráfego realizados na malha rodoviária em 2018 e 2019, foi identificado o fluxo de veículos para a prática de uma operação que contemple a preservação do meio ambiente, especialmente no entorno da Rota do Sol, que atravessa áreas de preservação ambiental.

Segundo o órgão, o principal propósito foi o de reduzir os riscos de acidentes com produtos perigosos nas rodovias RSC-453 e ERS-486, que atravessam a Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, onde há a presença das unidades de conservação: Área de Preservação Ambiental (APA Rota do Sol), Estação Ecológica – ESEC Aratinga e Reserva Biológica – REBIO Mata Paludosa.

Com isso, haverá uma permissão excepcional para o deslocamento de caminhões que realizam o transporte de produtos perigosos para abastecimento de estabelecimento industrial e/ou comercial existente ao longo do segmento entre Tainhas e Terra de Areia, de segunda a quinta-feira, unicamente das 10h às 15h e mediante comprovação.

“Precisamos reduzir os riscos de qualquer impacto significativo na fauna e na flora existente no entorno desses 52,26 quilômetros, situado em região montanhosa. Pela condição topográfica, acidentes desta natureza podem atingir áreas maiores e serem mais difíceis de conter”, detalha Alessandra Ribeiro, superintendente de Transportes de Cargas.

Ribeiro alerta que a Normativa 127 também visa atender ao Termo de Compromisso número 01/2013, formalizado junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) para a manutenção da licença de operação da Rota do Sol.

“No mesmo segmento, também será proibido o trânsito de veículos acima de 57 toneladas, acima de sete eixos e comprimento superior a 19,80m, assim como já é proibido na RSC-453, entre o entroncamento com a BRS-116 e o entroncamento com a ERS-020, em Tainhas”, acrescenta.

De acordo com a superintendente, a Normativa 126 que restringe a circulação de caminhões e ônibus na Rota do Sol busca proporcionar um deslocamento mais tranquilo nos horários de maior fluxo, principalmente por ser uma rodovia turística em pista simples, com limitações geométricas e volume de veículos extremamente elevado entre dezembro e março. “O tráfego aumenta muito na alta temporada, chegando a dobrar em comparação com o período entre os meses de abril e novembro. Para garantir a segurança dos motoristas, é preciso fazer um gerenciamento mais efetivo do trânsito”, destaca.

As novas normativas estão disponíveis aqui.

Confira as novas restrições:

Veículos com PTB acima de 23 toneladas na RSC-453 (Caxias – Arantinga) e ERS-486 (Aratinga – Terra de Areia):

De 1ª de dezembro a 31 março:

– das 14h às 22h nas sextas, domingos e vésperas de feriados;

– das 7h às 12h nos sábados e feriados.

Transporte de produtos perigosas na Rota do Sol (Tainhas – Terra de Areia):

– Proibido durante o ano inteiro.

Exceção: Transporte de produtos perigosos para abastecimento local, somente de segundas-feiras às quintas-feiras, das 10h às 15h.

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