A Secretaria de Infraestrutura e Estrutura e Logística (Seinfra), por meio da Diretoria de Transportes Rodoviários do DAER fez uma alteração no anexo da normativa nº41/2004, para que seja permitido o tráfego de Combinações de Veículos de Carga (CVC), do tipo bitrem com até 7 eixos, com 19,80 metros de comprimento e até 57 toneladas de Peso Bruto Total (PBT). Os trechos, conforme anúncio do secretário Beto Albuquerque, que agora estão liberados são: ERS-241 (São Francisco de Assis – São Vicente do Sul), RSC-453 (Tainhas – Aratinga, na Rota do Sol) e ERS-305 (Tuparendi – Horizontina). Segundo o Superintendente de Transporte de Cargas, o engenheiro Carlos Toniolo, “esta ampliação é importante para atender e agilizar as demandas e o movimento econômico dos municípios”.
Por medidas de segurança, na ERS-162 (Guarani das Missões – Santa Rosa) está proibido veículo com mais de 45 toneladas de PBT. Este bloqueio ocorreu em função da limitação de carga suportada pelas pontes existentes no trecho. O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem ressalta que os veículos de maior porte, ainda precisam obter a Autorização Especial de Trânsito (AET) junto à autarquia para trafegarem em qualquer rodovia.
A lista completa dos trechos permitidos e não permitidos para o trânsito de CVCs, o formulário de preenchimento da AET e mais informações, podem ser encontradas no site do Departamento (www.daer.rs.gov.br – serviços – autorizações e credenciamento).
De acordo com o Diretor de Transporte Rodoviário, Saul Sastre, “em parceria com o Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Estado do Rio Grande do Sul (SETCERGS), o DAER pretende inovar os procedimentos burocráticos para tornar-se referência no transporte de cargas especiais no Brasil”.
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