Usuários da Rota Verde Goiás já pagam pedágios mais caros, nesta quinta (29)
Aumento da Rota Verde foi decidido dia 28/9 mas divulgado horas antes de entrar em vigor Foto: Divulgação/Rota Verde Goiás

Proposta em análise na Câmara prevê campanhas informativas, isenção para moradores e novas regras para o free flow. Estradas.com.br denuncia há anos reajustes anunciados pelas agências reguladoras horas antes de entrar em vigor.

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende obrigar as concessionárias de rodovias federais a informar os motoristas com pelo menos 90 dias de antecedência antes do início da cobrança de pedágio.

A iniciativa surge em meio a uma prática que o Estradas.com.br denuncia há anos: agências reguladoras e concessionárias anunciam aumentos de tarifas às vésperas, ou mesmo poucas horas antes, de entrarem em vigor.

O Projeto de Lei 1549/2026, apresentado pelo deputado federal Alencar Santana (PT-SP), estabelece a obrigatoriedade de campanhas educativas antes da instalação de praças de pedágio e do início da cobrança nas rodovias federais.

As concessionárias deverão divulgar previamente os valores das tarifas, as datas de início da cobrança, os meios de pagamento e os canais de atendimento. Também deverão apresentar simulações de cobrança e das possíveis penalidades aos motoristas.

Entretanto, há uma lacuna importante: a proposta não estabelece o mesmo prazo de antecedência para os reajustes de pedágios já em funcionamento, justamente uma das práticas mais questionadas pelo Estradas.com.br ao longo dos últimos anos.

Aumentos anunciados de última hora continuam acontecendo

O exemplo mais recente ocorreu nesta semana, em Goiás. Em reportagem publicada na quarta-feira (28), o Estradas.com.br mostrou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou o reajuste das tarifas da Rota Verde Goiás, nas rodovias BR-060 e BR-452, poucas horas antes de sua entrada em vigor, à zero hora desta quinta-feira (29).

A decisão referente aos novos valores tinha data de 28 de setembro, mas sua publicação no Diário Oficial da União ocorreu somente em 28 de outubro, na véspera da cobrança. Na prática, os usuários tiveram menos de 24 horas de aviso oficial, embora a decisão tivesse sido tomada um mês antes.

Confira o caso na matéria: Pedágio mais caro na BR-060 e BR-452 em Goiás nesta quinta

Outro caso ocorreu na semana passada, na Rodovia Presidente Dutra (BR-116), administrada pela concessionária RioSP, do grupo Motiva.

O reajuste das tarifas do sistema eletrônico free flow, nas pistas expressas da Região Metropolitana de São Paulo, foi autorizado pela ANTT em 16 de outubro e publicado no Diário Oficial em 20 de outubro.

Entretanto, a concessionária e a agência divulgaram o comunicado à imprensa somente no dia 22, poucas horas antes de os novos valores entrarem em vigor, no dia 23. Conforme revela a matéria: ANTT e concessionária da Dutra anunciam aumento de pedágio horas antes de entrar em vigor.

Falta de transparência não é novidade

A prática não se restringe ao atual governo federal nem à ANTT. O Estradas.com.br vem documentando situações semelhantes envolvendo agências estaduais e órgãos responsáveis pela fiscalização das concessões.

Em agosto de 2026, por exemplo, a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (AGER-MT) autorizou o reajuste nas praças da Via Brasil MT-246. A decisão foi publicada no Diário Oficial em 31 de agosto, aproximadamente 16 horas antes da entrada em vigor das novas tarifas.

A concessionária encaminhou o comunicado à imprensa na tarde daquele mesmo dia, quando faltavam menos de dez horas para o aumento. Veja: Novamente, Via Brasil reajusta tarifas de pedágio na MT-246 em cima da hora.

Em junho de 2024, a concessionária Eixo SP anunciou aumentos em 21 praças de pedágio no interior paulista apenas dez horas antes de começarem a valer, conforme apuração do Estradas.com.br. Na ocasião, a Artesp afirmou que a concessionária havia cumprido os procedimentos contratuais, inclusive com informações em painéis eletrônicos.

O problema é que a divulgação de um reajuste no Diário Oficial ou em painéis ao longo da rodovia não garante, por si só, que os motoristas e transportadores tenham conhecimento dos novos valores com antecedência suficiente.

Para caminhoneiros autônomos e transportadoras, essa situação tem consequências práticas. O pedágio integra o custo do transporte, e alterações anunciadas de última hora dificultam o planejamento de viagens, a elaboração de orçamentos e o cálculo do frete.

Leia também:

Editorial: Onde está a transparência das agências reguladoras e concessionárias de rodovias?.

Projeto também prevê isenção para moradores e advertência no free flow

Além da campanha informativa de 90 dias, o PL 1549/2026 estabelece outras duas medidas. A primeira é a isenção de pedágio para motoristas que utilizarem a rodovia exclusivamente dentro dos limites do município onde residem, desde que não ultrapassem a divisa municipal nem realizem deslocamentos intermunicipais.

A segunda envolve o sistema eletrônico de cobrança automática, conhecido como free flow, no qual não existem cancelas físicas.

Pelo projeto, o motorista que deixar de pagar a tarifa dentro do prazo estabelecido deverá receber uma notificação e uma advertência na primeira ocorrência, sem aplicação de multa. As penalidades somente poderão ser aplicadas a partir da segunda infração, com garantia de ampla defesa.

Segundo o autor da proposta, o objetivo é orientar os usuários e evitar punições decorrentes do desconhecimento ou das dificuldades iniciais de adaptação ao sistema.

E os reajustes de pedágio? A lei também precisa tratar dessa questão

Embora a proposta avance na regulamentação da comunicação antes do início da cobrança, ela não enfrenta diretamente uma questão recorrente nas concessões rodoviárias: a falta de antecedência na divulgação dos reajustes tarifários.

É importante distinguir o direito contratual das concessionárias ao reajuste, quando atendidas as condições legais e contratuais, da obrigação de informar adequadamente os consumidores.

O fato de determinado aumento estar previsto no contrato não significa que sua divulgação deva ocorrer apenas na véspera da entrada em vigor. Até porque são cálculos complexos, feitos com muita antecedência.

Da mesma forma, a publicação de uma decisão no Diário Oficial não substitui necessariamente uma campanha de comunicação que permita aos usuários conhecer previamente os novos valores.

A discussão sobre o PL 1549/2026 também oferece a oportunidade de examinar a necessidade de um prazo mínimo de divulgação para todos os reajustes de pedágio, e não apenas para o início de novas cobranças.

Essa é uma questão especialmente relevante porque grande parte dos reajustes tem data-base conhecida antecipadamente. Em diversos episódios documentados pelo Estradas.com.br, as decisões administrativas já haviam sido tomadas dias ou semanas antes de sua divulgação ao público.

Uma eventual ampliação do projeto poderia estabelecer obrigações específicas de publicidade para revisões e reajustes tarifários, com divulgação em meios de comunicação de alcance regional, canais oficiais das agências e concessionárias e informações acessíveis sobre os valores antigos e novos.

Projeto ainda depende de aprovação no Congresso

O PL 1549/2026 tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e deverá ser analisado pelas comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Segundo a ficha de tramitação da Câmara, a proposta aguardava parecer do relator na Comissão de Viação e Transportes.

Para se transformar em lei, o texto ainda depende da tramitação legislativa e da aprovação do Congresso Nacional.

Enquanto isso, permanecem os questionamentos sobre os critérios adotados pelas agências reguladoras para comunicar os aumentos de pedágio.

O Estradas.com.br, que acompanha o setor de concessões rodoviárias há décadas, continuará registrando os episódios em que reajustes são anunciados sem antecedência adequada.

Transparência nas concessões não deve se limitar à publicação de atos administrativos. É necessário que as informações cheguem aos usuários em tempo hábil para que possam compreender os valores cobrados e planejar seus deslocamentos.

Fonte: Agência Câmara , Estradas.com.br e Projeto de Lei 1549/2026.

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