O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem vem aumentando o número de blitz para a fiscalização do transporte coletivo intermunicipal de passageiros buscando colaborar para a segurança do usuário e do trânsito. Estão sujeitos à fiscalização todos os veículos de transporte coletivo de passageiros (ônibus, micro-ônibus e vans) que trafegarem nas rodovias estaduais. É através da fiscalização que se evita que um veículo sem condições de uso trafegue na rodovia ocasionando risco de acidentes.
A fiscalização é realizada por equipes da Diretoria de Transportes Rodoviários do DAER, com apoio do Comando Rodoviário da Brigada Militar, da Polícia Rodoviária Federal e da Brigada Militar dos municípios envolvidos. O objetivo das blitz é garantir a segurança e maior conforto aos usuários do transporte coletivo, especialmente em veículos de excursões, além de combater o transporte clandestino. No período de janeiro a abril de 2011, foram realizadas 388 blitz, com 4.446 veículos fiscalizados, destes 702 notificados e 120 apreendidos.
Estamos buscando medidas para investir em novas tecnologias, como o acesso através da Internet, para a liberação da documentação necessária ao transporte de turismo, proporcionando ao empresário segurança e agilidade na liberação, afirma Saul Sastre, Diretor de Transportes Rodoviários.
Alerta aos usuários
O DAER recomenda aos usuários dos veículos de excursão que, antes de contratarem o serviço, verifiquem se o veículo tem registro regular e válido junto ao RECEFITUR (Registro Cadastral de Empresas Fretadoras e Turísticas Intermunicipais) e comprovação do seguro em dia. Antes de iniciarem a viagem, é importante também que verifiquem exigência da lista de passageiros completa e autorizada pelo DAER e o laudo de inspeção técnica (LIT) atualizado. Essas medidas evitam riscos desnecessários à segurança dos cidadãos, além de evitar transtornos e atrasos na viagem.
“A fiscalização do DAER age em defesa do cidadão. Apesar disso, é fundamental que os usuários busquem se informar a respeito das exigências contidas na Resolução Regimental de Transporte de Fretamento e Turismo intermunicipal do Estado”, diz Sastre.
A Resolução nº 5.295 está disponível no site do DAER (www.daer.rs.gov.br), e pode ser acessado através do menu principal, na seção Institucional e Administrativo -> Legislação -> Transporte Coletivo Intermunicipal.
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