Petraglia, menos propina em tempo de chuvas, armário de dinheiro, complemento de salário e ordem para “tratar bem as empresas”: confira o relato do ex-diretor do DER-PR

“Mais um trecho da delação do engenheiro Nelson Leal Júnior foi anexado ao processo que apura irregularidades nos contratos de pedágio do Paraná, revelando mais detalhes de como funcionaria o esquema. O ex-diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), que chegou a ser preso na Operação Integração, 48ª fase da Lava Jato deflagrada em fevereiro, contou, por exemplo, que recebeu uma proposta de depósito, no valor de R$ 30 mil por mês, a título de complementar o salário que recebia no cargo.

Ele contou que os valores foram repassados de janeiro de 2013 a maio de 2014. Os pagamentos teriam sido interrompidos por causa do conflito entre o então governador Beto Richa (PSDB) e Aldair Petry, então diretor-geral da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL). Segundo o delator, Richa estaria desconfiado que Petry, também chamado de Neco, não estaria repassando toda a propina recolhida. Leal Júnior também declarou que reuniões para combinar irregularidades foram realizadas no Palácio Iguaçu e na Seil. Os citados negam irregularidades e rebatem as informações do delator.

Leal Júnior contou que muitas vezes o dinheiro que recebeu foi usado para pagar luxos, como locação de iate, mas que também houve depósitos em conta bancária, que podem ser rastreados. O dinheiro, segundo ele, viria do esquema montado para beneficiar as concessionárias de rodovia que atuam no Paraná – incluindo aditivos de contratos que foram assinados durante a gestão dele, retirando obrigações, como execução de obras, e aumentando a tarifa de pedágio em valores acima dos previstos pelos reajustes anuais.

Detalhes foram revelados agora

Boa parte das declarações de Leal Júnior já tinham aparecido em outras fases da investigação. Mas alguns detalhes foram revelados agora. Ele menciona, por exemplo, que o dirigente do Clube Atlético Paranaense, Mario Celso Petraglia, teria usado a influência da atuação na campanha eleitoral do então governador Jaime Lerner para indicar cargos de confiança para o DER e também participar da elaboração do edital de licitação para o pedágio, na década de 1990. Petraglia nega.

Leal disse ainda que Aldair Petry mantinha um “armário de dinheiro” para fazer a distribuição de propinas e que os pagamentos eram menores quando chovia muito e as empresas não podiam fazer muitas obras – como os contratos eram supostamente superfaturados, só quando os trabalhos eram prestados é que uma parte dos valores era repassado aos agentes públicos.

Além disso, ele mencionou que foi informado por representantes de concessionárias, em junho de 2017, sobre uma quebra de sigilo bancário, parte de uma investigação em segredo de Justiça, sobre irregularidades em contratação de serviços pelas empresas. A situação alertou todos os envolvidos, que passaram a desconfiar que poderiam ser alvo de operações policiais.

Outro lado

As defesas de Pepe e Beto Richa informaram que irão se manifestar apenas no processo. Por sua vez, Petraglia disse achar “muito estranha” a menção ao seu nome na delação. O dirigente declarou que a pessoa citada por Leal como tendo sido indicada por ele atuou no DER antes da assinatura das concessões e nunca foi responsável pelos contratos do pedágio.

“Sobretudo, desconheço e jamais participei do projeto de privatizações das rodovias”, declarou. Disse ainda que não tem relacionamento com Jaime Lerner desde maio de 1997.

Já a defesa de Aldair Petry disse que não há quaisquer outras provas que corroborem os fatos citados pelo delator. “Também é falsa a afirmação de que houve qualquer conversa entre meu cliente e o delator, assim como com representantes das concessionárias no sentido de promover complementação salarial de qualquer espécie e não se beneficiou financeiramente de qualquer tipo de recursos ilícitos”, diz a nota.

“Ressalto, por fim que, ao que parece, o delator usa-se do instrumento da delação premiada com o intuito de livrar-se de uma eventual prisão e faz acusações infundadas e sem outras provas que possam fundamentar tais informações”.

Fonte: www.gazetadopovo.com.br