
Decisão tem base em assaltos recorrentes; em um deles, arrecadadora levou um tiro no peito. Concessionária Nascentes das Gerais terá que pagar R$50 mil por dano moral coletivo
Indenização de R$50 mil por dano moral coletivo e manutenção de vigilância armada ininterrupta em todas as praças de pedágio. Esse é o resultado da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao manter a decisão que obriga a concessionária Via Nascentes, antiga Nascentes das Gerais, responsável pela rodovia MG-050, em Minas, a manter vigilância armada ininterrupta em todas as praças de pedágio sob sua administração, sob pena de multa diária de R$1 mil por posto sem vigilante.
Além disso, o TST confirmou a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$50 mil, em razão de sucessivos assaltos registrados no local e da exposição de trabalhadores a situações de risco.
Funcionária baleada no peito, em Divinópolis
Segundo o TST, o caso tem origem em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em Divinópolis (MG), na qual apura eventuais omissões em relação à implantação de medidas preventivas de segurança no pedágio no km 140 da MG-050, em Divinópolis (MG).
O Ministério Público do Trabalho (MPT-MG) apontou que, entre maio de 2012 e agosto de 2013, ocorreram 12 assaltos na praça de Divinópolis, sendo oito em 2013. Em um deles, em setembro de 2012, uma arrecadadora foi baleada no peito. Segundo o órgão, a facilidade para cometer os crimes era tanta que a própria Via Nascentes admitiu que um mesmo assaltante esteve envolvido em mais de uma ocorrência.
Para o MPT, os recursos adotados pela concessionária (como cofre temporizado, avisos e interfone) têm como objetivo proteger o dinheiro, mas deixam as cabines e os funcionários vulneráveis. As câmeras de vídeo, por sua vez, seriam ineficazes para a prevenção ou identificação rápida, pois os criminosos costumam usar capacetes. Por fim, o alarme sonoro existente gerou risco adicional e foi o motivo do disparo que baleou a funcionária, após uma reação assustada.

A pretensão do MPT na ação era que a Justiça do Trabalho condenasse a concessionária a contratar serviço de vigilância armada ininterrupta para as cabines de arrecadação, a blindar todas as cabines e a pagar indenização por dano moral coletivo por expor seus empregados a perigo.
Concessionária afirma ter vigilância e monitoramento
Em defesa, a concessionária Via Nascentes sustentou que já havia vigilância ininterrupta em todas as praças de pedágio, por meio do monitoramento com 120 câmeras de imagens ao vivo e agentes de segurança armados. Argumentou, ainda, que o contrato de concessão não impôs a obrigação de vigilância física ininterrupta nem de blindagem das cabines, mas sim de adotar medidas, com o apoio das autoridades policiais, para garantir a segurança do patrimônio, das pessoas e dos valores arrecadados.
Instâncias anteriores reconheceram dano coletivo
O juízo de primeiro grau condenou a concessionária a pagar R$50 mil por dano moral coletivo e a contratar serviço de vigilância física ininterrupta nas praças de pedágio entre Itaúna e São Sebastião do Paraíso (MG). A sentença destacou as inúmeras ocorrências policiais registradas no local e assinalou que o fato de se tratar de um ambiente com grande circulação e arrecadação de dinheiro, devido ao intenso fluxo de veículos, atrai a ação de infratores.
Todavia, o pedido de blindagem das cabines de cobrança foi rejeitado, por falta de previsão na lei e no contrato de concessão. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) confirmou a sentença.
O MPT recorreu ao TST visando à majoração da indenização e à condenação da concessionária a blindar as cabines. A concessionária, por sua vez, pediu a exclusão da condenação da obrigação de manter a vigilância armada.
Trabalhadores vulneráveis
O relator, ministro Agra Belmonte, observou que, embora a segurança pública seja dever do Estado, as empresas que exploram atividades de risco elevado devem adotar medidas adicionais para proteger seus empregados. Isso se torna mais acentuado em casos como o analisado, em que o TRT ressaltou a vulnerabilidade a que os trabalhadores ficavam expostos ao lidar frequentemente com grandes quantias de dinheiro em locais afastados e sujeitos a ações criminosas.
De acordo com o ministro, a Constituição Federal assegura a proteção à saúde e à segurança no ambiente de trabalho e impõe ao empregador o dever de reduzir os riscos inerentes à atividade. No caso, a seu ver, a vigilância armada contínua é necessária para garantir a integridade física dos trabalhadores.
Contrato reforça obrigação de segurança
Outro ponto destacado pelo ministro foi o fato de o contrato de concessão da rodovia já contar com cláusulas contratuais que obrigam a concessionária a adotar medidas adequadas de segurança e garantir a integridade de usuários e trabalhadores.
Para Agra Belmonte, a manutenção da condenação por dano moral coletivo era necessária diante dos diversos registros de assaltos nas praças de pedágio. O medo, o constrangimento e a insegurança entre os empregados representam violação grave à ordem jurídica trabalhista, e o dano, nesse caso, é “presumido pela gravidade da lesão causada à coletividade de trabalhadores e a toda a sociedade”.
Em relação à blindagem das cabines, o relator explicou que o dispositivo foi concebido para proteger vigilantes em instituições financeiras e não é adequado às cabines de pedágio nas rodovias. Segundo ele, as medidas de segurança adotadas pela concessionária, somadas à vigilância armada ininterrupta determinada na decisão, são suficientes para resguardar a segurança e a integridade física dos trabalhadores.
Processo: AIRR-2379-74.2013.5.03.0057
Com informações da Ascom do TST











