Acabam de ser publicados pela ANTT os novos valores das multas por irregularidades praticadas pelas empresas de transporte rodoviario de passageiros.
Veja o texo oficial:
A Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS divulga pelo presente AVISO os valores das multas, indenizações e seguro de responsabilidade civil, atualizados, pertinentes à prestação de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, a vigorar a partir da 00:00h (zero hora) do dia 1o de julho de 2011, em razão do reajuste do valor máximo do coeficiente tarifário – CT vigente para o serviço convencional com sanitário, em piso pavimentado, em 5,017% (cinco inteiros e de- zessete milésimos por cento), autorizado por decisão da Diretoria Colegiada conforme a Resolução ANTT no 3.687, de 15 de junho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2011:
I – Valores das multas de que tratam os artigos 1o e 2o da Resolução ANTT no 233, de 25 de junho de 2003 e artigos 2o e 3o da Resolução ANTT no 3.075 de 26 de março de 2009:
Grupo da Infração
Grupo I
R$ 1.228,30 (hum mil, duzentos e vinte e oito reais e trinta centavos)
Grupo II
R$ 2.456,60(dois mil, quatrocentos e cinqüenta e seis reais e sessenta centavos)
Grupo III
R$ 3.684,90 (três mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e
noventa centavos)
Grupo IV
R$ 4.913,20 (quatro mil, novecentos e treze reais e vinte centavos)
Grupo V
R$ 6.141,50 (seis mil, cento e quarenta e um reais e cinquenta centavos)
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