O Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá entrou hoje com proposta de Projeto de Decreto Legislativo que solicita que seja sustada a Resolução 417 do Contran que adiou por seis meses a fiscalização do tempo de direção.

Em outra frente, o Ministério Público do Trabalho deu entrada com Notificação Recomendatória, com objetivo de cancelar a mesma resolução.

Na sua justificativa, o parlamentar defende a Lei 12.619, que estabelece limite de tempo de direção dos motoristas profissionais, esclarece:
“Ao término do prazo da fiscalização educativa prevista na Resolução CONTRAN nº 405 de 12 de junho de 2012, veio à lume a Resolução CONTRAN nº 417 de 12 de setembro de 2012, que acrescenta novos parágrafos ao artigo 6º daquela Resolução, estabelece canhestra “determinação” para que a fiscalização punitiva seja feita nas vias que tenham a possibilidade de cumprimento do tempo de direção e descanso, no que se refere à existência de pontos de parada que preencham os requisitos definidos no art. 9º da lei 12.619, de 30 de abril de 2012, fixando um prazo de 180 dias para os Ministérios dos Transportes e Ministério do Trabalho fazerem a publicação no Diário Oficial de Portaria Interministerial listando as rodovias abrangidas pela resolução.”

E ainda enfatiza:

“Estamos diante de uma esdrúxula determinação de um órgão do segundo escalão do Poder Executivo para que outros dois órgãos do Primeiro Escalão cumpram o que foi por ele determinado, fixando-lhe prazo para isso. Há uma evidente subversão da hierarquia, como se do ordenamento jurídico em vigor houvesse a possibilidade de uma Resolução de órgão hierarquicamente inferior pudesse emanar uma ordem a ser cumprida por dos Ministros de Estado.”
MPT quer cancelar resolução contra Lei do Motorista
Nota recomendatória do Ministério Público do Trabalho fixa prazo de 10 dias.

Resolução adiou fiscalização por até seis meses

O Ministério Público do Trabalho fixou prazo de 10 dias para o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) cancelar a Resolução 417/2012, que adiou por até seis meses a fiscalização de trânsito da Lei do Motorista (Lei 12.619/12). Para o MPT, além de o adiamento causar prejuízo aos motoristas profissionais de carga e passageiros e à sociedade, o Contran não tem competência para adiar a vigência de uma lei. A nota recomendatória do MPT concede prazo até o dia 19 de outubro para o Contran cancelar o teor da resolução e modificar seu texto, para que a lei seja imediatamente cumprida.

O Contran editou a Resolução 417/12, em 12 de setembro deste ano, adiando por até seis meses a fiscalização punitiva (aplicação de multas, pontos na carteira de motorista e retenção do veículo) nas rodovias e condicionando sua realização a uma lista de rodovias a ser divulgada pelos Ministérios dos Transportes e do Trabalho e Emprego nesse período.

Na nota recomendatória, o MPT aponta que a resolução do Contran impede o acesso dos motoristas a direitos fundamentais. Além disso, para o MPT, a competência do Contran, órgão do poder executivo, não o autoriza a negar vigência à lei ordinária regularmente aprovada pelo Parlamento.

Por fim, o Ministério Público do Trabalho afirma que o descumprimento da recomendação poderá resultar em “adoção de medidas judiciais e extrajudiciais”, cabíveis tanto em relação à resolução como dos responsáveis.

Os procuradores do Trabalho Soraya Tabet Souto Maior, Joaquim Rodrigues do Nascimento e Paulo Douglas Almeida de Moraes assinam a nota recomendatória, dirigida ao presidente do Contran, Júlio Ferraz Arcoverde.

A iniciativa do Ministério Público do Trabalho será tema de tensa discussão na reunião do Contran prevista para a semana que vem. Caso não seja alterada a Resolução, conforme determina o MPT, os signatários da Resolução 417 poderão sofreR ação de improbidade administrativa.

Na segunda-feira passada o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Polícia Rodoviária Federal assinaram em Brasília, parceria para dar continuidade à operação, que, ao contrário da primeira, realizada em 25 de julho, terá caráter repressivo quanto às regras trabalhistas. A data da segunda fase ainda não foi definida, mas deve ocorrer até o final do mês de outubro.