FACILIDADE: Câmara dos Deputados aprova proposta que estabelece regras para o parcelamento e a cobrança das multas de trânsito pelos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários. Foto: Divulgação/DER-MG/Ilustrativa

De acordo com o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), objetivo é facilitar a vida dos usuários

O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) disponibilizou novas funcionalidades em seu portal de serviços, relativas às infrações de trânsito nas rodovias estaduais.

De acordo com o Departamento, por meio do site www.der.mg.gov.bro usuário pode indicar o condutor infrator, apresentar defesa da autuação e recurso à Junta de Administração e Recursos de infrações (JARI), além de emitir guias de pagamento, entre outros serviços.

Ainda de acordo com o DER, o usuário pode deve visitar o site e clicar na aba ‘Multas’; em seguida, no link ‘Serviços de Multas Online’. Ao clicar nesse primeiro item do menu, o usuário será direcionado ao portal de serviços do DER-MG, onde é possível realizar o cadastro e registro das solicitações de maneira rápida e intuitiva. O cadastro exige apenas nome completo, CPF ou CNPJ, e-mail e senha.

Segundo o DER, o usuário também poderá consultar os seus débitos de multas para com o Departamento, caso ele tenha recebido uma Notificação Extrajudicial. Há também a facilidade de gerar e imprimir o documento de pagamento.

RÁPIDO: O usuário precisa fazer um cadastro, que exige apenas nome completo, CPF ou CNPJ, e-mail e senha.

De acordo com o diretor de Operação Viária do DER-MG, Anderson Tavares Abras, a medida tem por objetivo agilizar o processamento das infrações de trânsito, que passam a ser registradas e tramitadas digitalmente.

“Este sistema visa a comodidade e segurança dos usuários em tempos de pandemia, além de eliminar despesas com deslocamento e postagem nos Correios, em consonância com a tendência cada vez maior do uso da tecnologia”, explica o diretor.

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