INTIMADO: O Dnit foi intimado pelo MPF a recuperar, em até 90 dias, duas passarelas na BR-101, na altura do km 53, em Paulista, no Pernambuco. Foto: Reprodução/Google Street View

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), recuperação estrutural e funcional das duas Obras de Arte Especiais (OAE), no trecho do Km 53, devem ser feitas em até 90 dias

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) está obrigado a realizar, em até 90 dias, a recuperação estrutural e funcional de duas passarelas no trecho do Km 53 da BR-101, em Paulista (PE), de acordo com a decisão da procuradora da República em Pernambuco, Carolina de Gusmão Furtado, do Ministério Público Federal (MPF).

De acordo com o MPF, a decisão atende ao pedido feito em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo próprio MPF, em 2019, decorrente de procedimento administrativo instaurado para acompanhar, junto ao Dnit, o processo de recuperação das passarelas de pedestres existentes ao longo da rodovia federal no contorno rodoviário do Recife.

Ainda de acordo com as apurações, iniciadas a partir de representação de cidadão ao Ministério Público de Pernambuco, que declinou ao MPF, ambas as passarelas situadas no trecho do Km 53 correm risco de queda de suas grades e apresentam situação precária nas estruturas metálicas, dentre outras irregularidades confirmadas pelo próprio Dnit.

Segundo a decisão, além da recuperação estrutural e funcional das passarelas, a Justiça Federal também ratificou liminar expedida em 2019, determinando a adoção de medidas emergenciais para a segurança dos usuários dos equipamentos públicos, mas que ainda não foram tomadas pelo Dnit, quase dois anos após a decisão.

Outras ações

Além da ação relativa ao Km 53 da BR-101, o MPF também vem atuando, por meio de duas outras ações civis públicas, para sanar os problemas referentes a equipamentos públicos erguidos nas margens de rodoviais federais. Em um dos casos (Processo nº 0816166-97.2018.4.05.8300), a Justiça Federal condenou o Dnit a recuperar a estrutura de passarela em trecho da BR-232 na Zona Oeste do Recife. No âmbito desse processo, o MPF interpôs recurso, que ainda não foi julgado.

Em outra ação (Processo nº 0819765-73.2020.4.05.8300), o MPF requer que a Prefeitura de Moreno (PE) realize as obras necessárias à garantia da segurança dos usuários da BR-232, em razão da construção inacabada de totens e pórticos na rodovia federal, no trecho referente ao município. Também requer que Dnit e Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER/PE) apenas permitam a instalação dessas estruturas às margens da BR quando houver garantia de segurança dos usuários, bem como que fiscalizem a existência desses mecanismos ao longo do trecho da rodovia abrangido pelo convênio mencionado na ação.

Processo nº 0819580-69.2019.4.05.8300 – 10ª Vara Federal em Pernambuco

Com informações do MPF