
Documento é obrigatório para veículos destinados a eventos e excursões
O Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba (DER-PB) alerta aos usuários que queiram contratar viagens especiais no transporte de passageiros intermunicipal, no estado, sobre a necessidade de licença especial para este tipo de condução em viagens eventuais ou fretadas, para eventos, excursões, atividades escolares, religiosas ou esportivas, que normalmente não fazem parte das linhas regulares autorizadas.
Segundo a Autarquia, todos os veículos que realizam transporte coletivo de passageiros em viagens especiais intermunicipais, como vans, ônibus, micro-ônibus e veículos fretados, precisam desta licença emitida pelo Órgão paraibano, que garante que o veículo está autorizado a operar, cumprindo as normas de segurança e que oferece uma viagem regular aos passageiros.
Ainda de acordo com o DER, os interessados na emissão da licença terão de informar os dados do veículo, do responsável e do itinerário da viagem, anexar, ainda, a documentação exigida pelo DER-PB, e, finalmente, aguardar a análise e autorização do setor de licenças especiais, que é a gerência de Transportes.

Segundo o DER, somente após a aprovação da licença o veículo estará autorizado a realizar a viagem intermunicipal. É importante lembrar, que a Licença de Viagem Intermunicipal válida é apenas a emitida pelo DER-PB, através do sistema próprio do Órgão, não devendo aceitar outro tipo de documento. A licença pode ser apresentada de forma impressa ou digital.










