
Estradas apurou com exclusividade que veículo não tinha autorização da ANTT para realizar a viagem; reportagem apurou também que Mercedes-Benz tem mais de 25 multas por excesso e outras seis por diversas infrações de trânsito
A irresponsabilidade continua sendo uma das principais causas de tragédias nas rodovias brasileiras. Desta vez, o ônibus da empresa Transportes Turísticos Papatur Ltda. foi o causador de mais uma tragédia que deixou pelo menos seis pessoas mortas e 31 feridos, na noite dessa terça-feira (15), no Trevo de Cariri, entroncamento da BR-251 com a BR-116, em Cachoeira do Pajeú, no Norte de Minas Gerais.
O portal Estradas apurou com exclusividade que o ônibus Mercedes-Benz, não podia realizar a viagem que estava fazendo porque não tinha a devida licença da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável pela fiscalização de transporte de passageiros no Brasil.
Além disso, a reportagem também apurou que o veículo envolvido no sinistro é um infrator contumaz, ou seja, tem pelo menos 31 multas, em aberto, sendo a maioria por excesso de velocidade, além de outras infrações graves como “Permitir posse e condução do veículo por pessoa sem possuir cursos especializados obrigatórios” e “Dirigir veículo sem possuir cursos especializados obrigatórios“.
O Estradas entrou em contato com a ANTT para saber se a empresa e o veículo estavam autorizados a realizar a viagem entre os estados de São Paulo e da Bahia. Veja a posição da Agência, na íntegra:
“A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) lamenta profundamente o acidente ocorrido na BR-116, em Cachoeira de Pajeú (MG), e se solidariza com os familiares das vítimas e com todas as pessoas envolvidas na ocorrência.
Em consulta aos sistemas disponíveis, a Agência verificou que o ônibus de placa NDI-9C87, envolvido no acidente, é de propriedade da empresa Transportes Turísticos Papatur Ltda., conforme consta no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
O veículo possui Certificado de Segurança Veicular e cronotacógrafo regulares. No entanto, encontra-se em processo de inclusão na frota da empresa Edson S Santos Limitada, procedimento que ainda está em análise pela ANTT. O seguro de responsabilidade civil está válido em nome dessa empresa.
Como o processo de inclusão ainda não foi concluído, o veículo não estava apto, perante a ANTT, a realizar o serviço e não havia licença de viagem emitida para o deslocamento.
Caso seja confirmado que a viagem estaria sendo realizada pela Edson S Santos Limitada sem a emissão da respectiva licença, está identificada irregularidade, o que não significa, por si só, enquadramento do serviço como transporte clandestino.
Quanto à identificação das vítimas, essas informações ficam a cargo das autoridades responsáveis pelo atendimento à ocorrência e pela apuração do acidente, que possuem os dados oficiais sobre as pessoas envolvidas.”
Sem resposta

A reportagem também tentou contato com a empresa responsável mas, não obteve êxito. O portal aguarda a manifestação da Transportes Turísticos Papatur Ltda.
Já quanto ao caminhão Iveco, a reportagem ainda não obteve os dados do veículo para saber se há alguma irregularidade. O portal manteve contato com a PRF, em Minas, para saber mais detalhes.
Segundo a Corporação, a ocorrência ainda está em andamento e posteriormente haverá a confecção do Boletim de Ocorrência da PRF e a Perícia Técnica da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG). Todos os procedimentos legais estão sendo tomados pela PRF, conforme previsto nas legislações.




