Desrespeito ao limite de peso continua e PRF flagra 546 toneladas de excesso, além de rebites, na BA
SEGURANÇA: Desrespeito ao limite de peso continua e PRF flagra 546 toneladas de excesso, além de rebites, na BA. Foto: Divulgação/PRF

Não bastasse o excesso de peso, caminhoneiros têm sido flagrados com armas e drogas em suas viagens pelas vias federais

O combate ao excesso de peso é uma preocupação constante da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em todo o Brasil, porque além de ser um perigo iminente, o excesso de carga coloca em risco a vida do próprio caminhoneiro, mas, principalmente, a integridade física dos demais usuários das rodovias. Mesmo assim, diariamente, as fiscalizações nas rodovias brasileiras flagram caminhões, carretas e, muitas vezes, até ônibus transportando mercadorias em excesso de peso.

Para se ter uma ideia, entre os dias 25 de julho e 1º de agosto, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Bahia flagrou, durante a Operação Carga Pesada, nas rodovias federais que cortam o Estado, 546.232 quilos acima do limite legal permitido.

No decorrer da operação, foram fiscalizados 528 veículos e 309 pessoas, sendo lavradas 564 autos de infração, dos quais 85 foram por excesso de peso. Ao todo, 87 veículos foram recolhidos ao pátio por irregularidades que comprometiam a segurança viária.

Drogas

Além das infrações de trânsito, a operação também atuou no combate ao crime, e flagrou também 251 comprimidos de anfetaminas, o popular “rebite”, e 2 gramas de cocaína. Essas drogas têm sido utilizadas pelos motoristas profissionais para inibir o sono.

Entretanto, nas maiorias das vezes, esses desrespeito com as leis de trânsito tem colocado em risco a segurança nas estradas brasileiras.

Operações em todo o Brasil

Em algumas das operações especiais e de rotina da PRF, em várias partes do País, é possível notar o desrespeito com a vida humana.

Entre os dias 5 e 13 de maio deste ano, a PRF, na Bahia, realizou a Operação Peso Legal II, entre Ibotirama (BA) e Itaberaba (BA). A ação teve como foco principal coibir o transporte de cargas com excesso de peso, prevenir acidentes e preservar o patrimônio público.

Durante os nove dias de operação, os policiais fiscalizaram 2.031 veículos, realizaram 899 testes de etilômetro e identificaram 720.353 quilos de excesso de peso transportado de forma irregular.

Além disso, foram também lavrados 1.463 autos de infração, com destaque para 121 multas por excesso de peso, 237 multas por descumprimento das normas de descanso do motorista; 501 autos de infração por irregularidades em equipamentos obrigatórios, e 228 autos de infração na fiscalização de Produtos Perigosos.

Desrespeito ao limite de peso continua e PRF flagra 546 toneladas de excesso, além de rebites, na BA
MULTAS: Operação na Bahia, em maio último, flagrou 720.353 quilos de excesso de peso transportado de forma irregular. Veículos foram autuados. Foto: Divulgação/PRF

A operação não se restringiu à fiscalização de trânsito. O combate ao crime também teve papel relevante, resultando em 23 ocorrências criminais, com destaque para a apreensão de 339 unidades de anfetaminas – substância frequentemente utilizada de forma ilegal por motoristas para prolongar a jornada de trabalho –, além de 1 arma de fogo, 8 munições e 15 gramas de maconha.

Além disso, os policiais avaliaram o estado dos freios, a conservação geral dos veículos e a jornada de trabalho dos condutores, reforçando a abordagem completa e técnica da PRF na segurança viária.

Sertão de Pernambuco

Já em Petrolina (PE), em maio deste ano, em apenas um dia de fiscalização, inspetores da PRF, no Pernambuco, registraram mais de 300 toneladas de excesso de peso transportadas por diversas carretas na BR-407, em Petrolina, no Sertão. Os flagrantes foram realizados na quarta-feira (14), durante fiscalização do Grupo de Fiscalização de Trânsito (GFT) da região.

Segundo a Corporação, ao todo, foram abordados 20 caminhões que transportavam diversas mercadorias e 11 foram retidos por excesso de peso. Muitos transitavam pela Ponte Presidente Dutra e pelo Viaduto dos Barraqueiros, trechos restritos ao trânsito de veículos com até 45 toneladas.

Desrespeito ao limite de peso continua e PRF flagra 546 toneladas de excesso, além de rebites, na BA
APREENSÃO: Inspetores da PRF na Bahia flagraram na BR-407, em Petrolina (PE), mais de 300 toneladas de excesso de peso transportadas por diversas carretas. Foto: Divulgação/PRF

Ainda em Petrolina (PE), um mês depois, outra fiscalização da PRF resultou em flagrante de 218 toneladas de excesso de peso em veículos de carga nas rodovias BR-428 e BR-407.

A fiscalização teve como foco coibir irregularidades no transporte de mercadorias e prevenir sinistros envolvendo esse tipo de atividade. O total de excesso de peso foi verificado durante a abordagem a cinco Combinações de Veículos de Carga (CVCs), que possuem limite de 74 toneladas de Peso Bruto Total (PBT).

A equipe emitiu autuações pelas irregularidades e encaminhou os veículos ao pátio, para realizar o transbordo da carga em excesso. Essa infração prejudica o sistema de freios e suspensão dos veículos, aumenta o risco de sinistros e pode prejudicar o asfalto, pontes e viadutos.

Ação no sul do Brasil

Saindo do Nordeste rumo ao sul do Brasil, equipes da PRF, em Santa Catarina, flagram, em julho deste ano, um caminhoneiro com arma, ‘rebite’ e excesso de peso no caminhão que conduzia pelo Oeste do Estado.

Durante fiscalização na BR-282, em Xaxim (SC), os inspetores constataram que o condutor levava uma pistola pronta para uso e dirigia há horas sem o descanso obrigatório.

Segundo a PRF, o “rebite” é uma droga frequentemente utilizada por motoristas profissionais para inibir o sono e dirigir por longos períodos. A substância é proibida e seu uso representa um grave risco de acidentes nas estradas.

Desrespeito ao limite de peso continua e PRF flagra 546 toneladas de excesso, além de rebites, na BA
XAXIM: Além do excesso, policiais flagraram na BR-282, em Xaxim (SC), um condutor portando uma pistola pronta para uso e dirigindo sem o descanso obrigatório. Foto: Divulgação/PRF

Além do porte ilegal da arma e da droga, a fiscalização revelou outras irregularidades. A análise do disco do cronotacógrafo mostrou que o condutor dirigia por horas seguidas, desrespeitando o período mínimo de descanso previsto em lei. O caminhão também estava com excesso de peso.

Diante dos fatos, o caminhoneiro foi preso e encaminhado, junto com a arma, as munições e os comprimidos, para a Polícia Civil de Xaxim (SC).

Simões Filho, na Bahia

Voltando ao nordeste, outra ocorrência envolvendo excesso de peso foi registrada, em 1º de agosto último, na BR-324, no pedágio de Simões Filho, onde um caminhoneiro foi flagrado com anfetaminas, simulacro de arma e cocaína durante abordagem na BR-324. Fiscalização ocorreu na praça de pedágio de Simões Filho, nesta sexta-feira (1º/8), como parte da Operação Carga Pesada.

Por volta das 10h20, os policiais abordaram um caminhão carregado com açúcar e solicitaram a apresentação dos documentos e da fita do cronotacógrafo — equipamento que registra a jornada de trabalho do condutor. Durante a análise da fita, os agentes constataram que o motorista não havia respeitado os intervalos mínimos de descanso previstos em lei.

Diante da suspeita, foi realizada uma vistoria no interior da cabine, onde foram encontrados 113 comprimidos de anfetaminas, uma pequena quantidade de cocaína e um simulacro de arma de fogo.

Em face dos flagrantes, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por porte de droga para consumo pessoal. O condutor comprometeu-se a comparecer em juízo quando intimado.

Desrespeito ao limite de peso continua e PRF flagra 546 toneladas de excesso, além de rebites, na BA
DROGAS: Além do flagrante do excesso de peso, inspetores da PRF, na BA, flagraram na BR-324, no pedágio de Simões Filho, um condutor portando uma pistola pronta para uso e dirigindo sem o descanso obrigatório. Foto: Divulgação/PRF

Além disso, os policiais também constataram excesso de peso na carga, com sobrepeso de 1.700 quilos. O veículo foi retido para regularização, e os materiais ilícitos e o simulacro foram devidamente apreendidos.

Cabe ressaltar que uso de substâncias psicoativas ao volante representa grave risco à segurança nas estradas.

Medidas para coibir o excesso de peso

Em dezembro de ano passado, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.104), estabeleceu a tese de que “o direito ao trânsito seguro, bem como os notórios e inequívocos danos materiais e morais coletivos decorrentes do tráfego reiterado, em rodovias, de veículo com excesso de peso, autorizam a imposição de tutela inibitória e a responsabilização civil do agente infrator”.

Com a definição da tese, podem voltar a tramitar os recursos especiais e agravos em recurso especial que estavam suspensos à espera do precedente qualificado. O entendimento deverá ser necessariamente seguido pelas demais instâncias do Judiciário.

O ministro Teodoro Silva Santos, relator do tema repetitivo, ressaltou que, embora o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) preveja a aplicação de multas para o caso de excesso de peso em veículos, o Judiciário também pode adotar outras medidas para responsabilizar as transportadoras pela deterioração das rodovias.

Punição administrativa não esgotar a resposta do Estado

O relator afirmou que, para preservar as rodovias e garantir a segurança no trânsito, o artigo 231, inciso V, do CTB estabelece que o excesso de peso é infração de natureza média, sujeita a multa. No entanto, segundo ele, a punição administrativa não esgota necessariamente a resposta punitiva do Estado, sobretudo, quando há uma evidente desproporção entre a penalidade e o benefício obtido pelo infrator com a reincidência no comportamento proibido.

À luz dos princípios da inafastabilidade da jurisdição e da independência das instâncias punitivas, não se exclui da apreciação do Poder Judiciário a postura recalcitrante à legislação de trânsito“, disse.

O relator ponderou que, enquanto a multa administrativa sanciona ilícitos passados, a multa civil (astreintes) tem finalidade distinta: desestimular a conduta reiterada do infrator e garantir o cumprimento de obrigações determinadas judicialmente. Assim, para o ministro, não há configuração de bis in idem nas diversas respostas estatais direcionadas à mesma conduta contrária ao ordenamento jurídico.

Desrespeito ao limite de peso continua e PRF flagra 546 toneladas de excesso, além de rebites, na BA
PREJUÍZOS: O ministro Teodoro Silva Santos afirma que é fato notório o nexo causal existente entre o transporte com excesso de peso e a deterioração da via pública decorrente de tal prática. Foto: Divulgação/PRF

Excesso de peso reduz significativamente a vida útil da malha viária

O ministro também destacou que o excesso de peso nos veículos provoca uma deterioração prematura da malha viária, fazendo com que a vida útil da via diminua em 30%, ou em até 70% nas rodovias de tráfego intenso. “Assim, um pavimento projetado para durar cerca de dez anos dura apenas sete e, nos casos mais extremos, resume-se a três anos“, acrescentou.

É fato notório o nexo causal existente entre o transporte com excesso de peso e a deterioração da via pública decorrente de tal prática. A circulação de veículos com sobrepeso danifica a estrutura da malha viária, abreviando o seu tempo de vida útil e ocasionando o dispêndio de recursos públicos. Além dos graves danos materiais gerados ao patrimônio público, há ofensa in re ipsa a direitos coletivos e difusos, de caráter extrapatrimonial, como a ordem econômica, o meio ambiente equilibrado e a segurança dos usuários das rodovias“, concluiu.

Leia o acórdão no REsp 1.908.497.