Usuários de veículos no RJ pagam, agora, somente a taxa de licenciamento. Liminar derruba cobrança de GRT. Foto: Divulgação/Detran-RJ

Pagamento cumulativo foi suspenso desde segunda-feira (28) por força de liminar na 16ª Vara de Fazenda Pública

Desde a última segunda-feira (29), liminar da 16ª Vara de Fazenda Pública suspendeu o pagamento cumulativo das taxas de licenciamento anual e emissão do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV). Tendo em vista esta decisão e por orientação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o Detran-RJ passou a adotar somente a cobrança da taxa de licenciamento.

Com a mudança, foi suspensa a Guia de Recolhimento de Taxas (GRT) no site do Bradesco. O serviço estará disponível a partir da próxima segunda-feira, dia 4 de fevereiro. Após essa data, para obter o CRLV 2019, os proprietários de veículos devem pagar a taxa de licenciamento no valor de R$ 144,68, de acordo com calendário já definido, e agendar a retirada do documento em um dos postos de atendimento do órgão.

Além da decisão judicial, a cobrança da taxa de licenciamento para todos os veículos está prevista na Lei 8269, de dezembro de 2018, que também acabou com a obrigatoriedade da vistoria para veículos de passeio. O montante cobre os custos de fiscalização nas ruas em todo o estado e de emissão do documento.

A taxa de licenciamento é cobrada por todos os Departamentos de Trânsito do país. No caso do Detran do Rio de Janeiro, a arrecadação também subsidia as polícias civil e militar, cobre 100% dos custos da Lei Seca e quase 70% das despesas do Instituto Estadual do Ambiente (INEA).

O Detran reforça que o calendário de licenciamento é diferente do calendário do IPVA, conforme a tabela abaixo:

Final de placa 0 = até 31.05.2019
Final de placa 1 e 2 = até 28.06.2019
Final de placa 3 e 4 = até 31.07.2019
Final de placa 5 e 6 = até 31.08.2019
Final de placa 7 e 8 = até 30.09.2019
Final de placa 9 = até 31.10.2019

É importante ressaltar que quem pagou a GRT e quiser ser ressarcido, deve aguardar o trânsito em julgado da ação (última instância de decisão judicial de um processo). O Detran já está definindo uma forma de ressarcimento ágil e desburocratizada. Quem já pagou a taxa, deve agendar a retirada do documento pelo site www.detran.rj.gov.br ou pelos telefones 3460-4040 e 0800 020 4040.