A Instrução Normativa – IN número 129 da Direção-Geral da Polícia Rodoviária Federal, de 27 de novembro de 2018, assinada ontem, regulamenta o pagamento de indenização pelo trabalho voluntário de policiais rodoviários federais durante a folga.

A assinatura da IN 129/18-DG ocorreu ontem, 06 de dezembro, durante reunião em Brasília entre Direção-Geral e Superintendentes Regionais da PRF de  todo o país. Com a assinatura da IN, a PRF regulamenta os critérios para emprego de servidores mediante pagamento de indenização por flexibilização voluntária do repouso remunerado.

A possibilidade do pagamento desta indenização é disciplinada pela Portaria 130, do Ministério da Segurança Pública, publicada em 04 de setembro de 2018 e baseada na Lei 13.712, de 24 de agosto de 2018.

Agora é possível o emprego de policiais rodoviários federais que, voluntariamente e durante suas folgas de escalas, queiram participar de operações nos feriados de calendário nacional ou regional, operações especiais de fiscalização de trânsito e redução de acidentes, operações para controle de distúrbios, operações especiais para enfrentamento à criminalidade, operações relevantes e emergenciais de natureza sigilosa, ações de segurança pública e defesa social determinadas pelo Governo Federal e ações de apoio a outros órgãos da administração pública.

A Operação Rodovida 2018/19 deverá ser o primeiro evento onde haverá escalas de reforço de policiamento nas regionais com previsão de pagamento da indenização regulada na IN.

De acordo com o Diretor-Geral da PRF, Renato Dias, “a instituição do IFR é uma das formas de potencializar o emprego dos servidores de nossa instituição, ajudar no planejamento regional para aqueles momentos que temos que contar com o reforço no policiamento e ainda termos a contrapartida (indenização) do policial que abrirá mão do seu descanso para compor esse mesmo reforço”.

Fonte: Agência PRF