NA BEIRA DA ESTRADA: O Dnit publicou nessa semana novas regras sobre o uso da faixa de domínio nas rodovias federais do país. Entre as novidades, está a permissão para a utilização das faixas de domínio para uso comercial, industrial e particular. Foto: Aderlei de Souza

De acordo com o Departamento, a permissão é válida também para uso comercial e industrial

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) publicou, na quinta-feira (20), as novas regras para o uso de faixas de domínio nas rodovias federais que estão sob jurisdição do órgão federal.

De acordo com a Autarquia, a faixa de domínio é a área adjacente às rodovias federais, por onde são construídos acessos a imóveis ou comércios e também por ondem passam alguns tipos de infraestrutura para a área de energia, saneamento e telecomunicações, por exemplo.

Ainda de acordo com o Dnit, entre as novidades, está a permissão para a utilização das faixas de domínio para uso comercial, industrial e particular. Também será possível utilizar os locais para uso publicitário. Para explorar as faixas, é preciso ter um TPEU (Termo de Permissão Especial de Uso), que será obrigatório para qualquer tipo de ocupação das faixas de domínio sob responsabilidade do Dnit. O documento será emitido pelo prazo de dez anos, exceto para a publicidade, que terá duração de um ano.

Segundo a Autarquia, os interessados em explorar as faixas, deverão manter os custos diretos e indiretos da permissão, incluindo obras de implantação, manutenção e conservação. Caso a permissionária deseje revogar o contrato, essa deverá comunicar o Dnit com, no mínimo, 60 dias de antecedência.

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