INDENIZAÇÃO: Decisão da juíza Eliza Maria Strapazzon, titular do Juizado Especial Cível da comarca de Criciúma (SC), determina que concessionária responsável pela BR-101/SC pague pelo prejuízo. Foto: Reprodução/TV Globo/Ilustrativa

De acordo com a decisão, concessionária responsável pela rodovia foi condenada a pagar R$9.741,89 por danos materiais. Cabe recurso

O dono de um automóvel atingido pela cancela do pedágio quando passava pelo local através do uso de sistema de cobrança automática será indenizado pela concessionária que administra o trecho em quase R$ 10 mil em danos materiais. A decisão partiu da juíza Eliza Maria Strapazzon, titular do Juizado Especial Cível da comarca de Criciúma (SC).

Segundo o autor da ação, ele passava por uma praça de pedágio na BR-101, administrada pela ré quando, em razão de defeito no funcionamento do sistema de pagamento automático – via tag instalado no veículo -, a cancela fechou antecipadamente no momento da passagem do veículo.

Ainda de acordo com o autor da ação, além disso, o carro teria sido atingido por objetos provenientes de obra realizada na pista, sem a devida vigilância pela ré, que causaram avarias no veículo.

Em sua defesa, a concessionária alegou como teses principais a culpa exclusiva do demandante, o qual não teria observado a velocidade adequada para passar na cancela, bem como que este teria deixado de manter a distância correta do veículo que seguia à sua frente. No entanto, a empresa ré não acostou aos autos evidências do alegado, “a exemplo de depoimentos de testemunhas, filmagens do seu sistema de monitoramento de tráfego, etc., ônus que a si incumbia”, como destaca a decisão.

Diante disso, Strapazzon condenou concessionária foi condenada ao pagamento de R$ 9.741,89, a título de danos materiais, acrescidos de juros e correção monetária. Da decisão cabe recurso (Autos 5015598-68.2021.8.24.0020)​.

Com informações da Ascom do TJSC