
Autorização foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Deliberação ANTT 305/26
Foi aprovada, na semana passada, a celebração do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Concessionária de Rodovia Elovias S.A., com o objetivo de substituir a obrigação de construção e operação da praça de pedágio P3-A, prevista no km 3+150 da BR-040/RJ, em Comendador Levy Gasparian (RJ), pela obrigação de implantação e operação de pórtico eletrônico sistema free flow, em localização que deverá fica dentro do limite de 5 quilômetros estabelecido no Programa de Exploração da Rodovia – PER.
De acordo com a Deliberação 305/26, o Termo Aditivo tem por objeto alterar o Contrato de Concessão referente ao Edital nº 01/2025. Além disso, deve ser assegurada a neutralidade econômico-financeira da modificação.
Conforme mencionado acima, o local de instalação do pórtico free flow ainda não foi definido pela concessionária nem tampouco o valor da tarifa.
Atualmente, a Elovias mantém a operação em três praças de pedágio na BR-040, a saber:
- Simão Pereira (MG): Km 819+300
- Areal (RJ) : Km 45+500
- Duque de Caxias (Xerém) (RJ) : Km 102













