
A empresa Falone Transportes e Turismo EIRELI, cujo ônibus colidiu com a traseira de uma carreta por volta das 5h da manhã da quarta-feira (26), no km 233 da BR-153, zona rural de Hidrolina (GO), enviou notificação extrajudicial ao portal Estradas.com.br em razão de duas matérias publicadas.
No documento, a empresa, por meio de seus advogados, pede retratação e acusa o portal de sensacionalismo. A primeira matéria foi produzida pelo jornalista do Estradas.com.br com base em informações fornecidas pela PRF e por outras fontes sobre a colisão.
Nela, foi registrado, inclusive, o contato realizado com a empresa, que se comprometeu a enviar nota oficial com sua posição sobre o caso — o que não ocorreu.
Na segunda matéria, foi relatado que o veículo envolvido no acidente possui 11 autuações por excesso de velocidade. Não foi possível apurar quem conduzia o veículo nas ocasiões das infrações; portanto, não afirmamos que o motorista envolvido no acidente trafegava em excesso de velocidade.
Ressaltamos ainda que o cronotacógrafo registra essas informações e, caso o equipamento tenha sido utilizado adequadamente, será possível entender melhor o que ocorreu na colisão fatal.
As autuações por excesso de velocidade — emitidas por radares fixos, amplamente conhecidos por motoristas que trafegam por rotas regulares — são indícios de comportamento de risco, mas isso não significa que a colisão em questão, na qual morreram os dois motoristas, tenha sido causada por excesso de velocidade.
Na notificação extrajudicial, os advogados informam que será enviada uma nota oficial da empresa para publicação. Continuamos aguardando esse material, o mesmo que foi prometido pelo funcionário com quem nosso jornalista conversou no dia do ocorrido, e cujo pedido reforçamos na manhã de sexta-feira (28).
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – ÍNTEGRA ENVIADA PELA EMPRESA
A Notificante, por intermédio de seus advogados legalmente constituídos, vem, por meio desta NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, manifestar seu veemente repúdio e formalizar o pedido IMEDIATO DE RETRATAÇÃO E RETIFICAÇÃO da matéria jornalística publicada no portal ESTRADAS.com.br, que veiculou informações parciais, distorcidas e sensacionalistas sobre o acidente ocorrido no km 233 da BR-153, atribuindo à Notificante responsabilidade inexistente e expondo sua imagem institucional de forma gravemente ofensiva, desonrosa e prejudicial.
A referida matéria, longe de cumprir o papel informativo que se espera de uma imprensa séria e responsável, optou por apresentar uma narrativa distorcida e sensacionalista dos fatos. Ao insinuar, de forma leviana, que o veículo da Notificante teria causado o acidente por suposto excesso de velocidade, o portal omitiu de maneira claramente deliberada informações preliminares já levantadas pelas autoridades e pelas equipes que atenderam a ocorrência.
Tais elementos apontam que a colisão traseira, muito provavelmente, decorreu do total falta de sinalização adequada (faróis/lanternas) e possíveis falhas estruturais e mecânicas no eixo da carreta envolvida, circunstâncias estas que jamais poderiam ter sido ignoradas pela reportagem.
A reportagem, entretanto, omite completamente esses fatos objetivos e concentra-se em criar um elo artificial entre antigas autuações administrativas e o acidente atual, construindo narrativa especulativa, infundada e nitidamente dirigida a macular a reputação da empresa.
Importante destacar que a própria matéria jornalística divulgada pelo portal O Norte, conforme imagem anexa, descreve com clareza o que de fato ocorreu no momento do acidente, em total divergência com a narrativa irresponsavelmente construída pelo portal ESTRADAS.com.br.
Segundo as informações preliminares e o relato do passageiro sobrevivente, o caminhão envolvido no sinistro trafegava sem lanterna traseira, impossibilitando sua adequada visualização durante a madrugada, circunstância que contribuiu de forma direta para a colisão.
O ônibus operado pela Notificante colidiu contra a traseira do caminhão justamente em razão dessa ausência de sinalização, sendo tal informação reforçada pelo sobrevivente, que declarou:
“O caminhão tava sem lanterna traseira e o ônibus bateu atrás. Acho que fui o único ileso, graças ao cinto. Consegui quebrar o vidro pra ajudar o pessoal.”
Ainda conforme a reportagem mencionada, as causas oficiais do acidente permanecem sob investigação, inexistindo qualquer conclusão pericial ou comunicado das autoridades que indique, até este momento, excesso de velocidade por parte do motorista da Notificante.
Assim, verifica-se que a versão factual amplamente divulgada pela imprensa regional aponta para falha de sinalização no veículo de carga, e não para culpa da Notificante, como foi indevidamente sugerido na matéria publicada pelo portal ESTRADAS.com.br.
Tal discrepância reforça o caráter sensacionalista, precipitado e distorcido da publicação, evidenciando a necessidade urgente de retratação pública, retificação integral e concessão do direito de resposta, a fim de restabelecer a verdade e preservar a honra, a imagem e a reputação institucional da empresa.
Ressalte-se ainda que os comentários públicos nas redes sociais, divulgados após o ocorrido, demonstram percepção totalmente oposta à narrativa depreciativa divulgada pelo portal ESTRADAS.com.br. Diversos passageiros e moradores da região manifestaram espontaneamente apoio à Falone Transportes, reconhecendo sua tradição, segurança e profissionalismo, muitos relatando anos de experiência positiva e ausência de acidentes envolvendo a empresa.
Essas manifestações reforçam a credibilidade construída ao longo de décadas e demonstram que a tentativa de associar o acidente a suposta conduta imprudente é infundada e incompatível com a percepção majoritária dos usuários.
Tais comentários espontâneos evidenciam que a reputação da Notificante permanece sólida, o que torna ainda mais grave e injusta a matéria publicada pelo portal.
É de conhecimento público que a proteção da imagem, honra e reputação é garantida constitucionalmente (art. 5º, incisos V e X, da CF/88), sendo vedada a imputação de fatos inverídicos, incompletos ou descontextualizados capazes de causar prejuízo à credibilidade de pessoa física ou jurídica.
A atividade jornalística não possui licença para distorcer fatos, insinuar culpas não comprovadas ou induzir o público a conclusões precipitadas, especialmente quando inexistem, até o momento, resultados periciais ou conclusões oficiais que sustentem a narrativa construída pelo portal.
Além disso, tal conduta encontra vedação no art. 20 do Código Civil Brasileiro, que protege a honra e a boa fama contra divulgação de conteúdo apto a expor indevidamente a pessoa, física ou jurídica, ao desprestígio público.
A matéria publicada desconsidera as investigações oficiais e as substitui por enredo especulativo que associa autuações administrativas pretéritas ao suposto comportamento do motorista no momento do acidente, configurando evidente sensacionalismo que ultrapassa, em muito, os limites da liberdade de imprensa.
A publicação em questão, portanto, não apenas viola o direito de imagem e honra objetiva da Notificante, como também fomenta desinformação, incentiva julgamento social precipitado, compromete a credibilidade da empresa perante clientes e parceiros, e cria ambiente de desgaste público, afetando diretamente sua identidade, reputação e segurança jurídica.
A incorreção e parcialidade do conteúdo divulgado vêm causando sérios transtornos, repercussões negativas e danos à imagem pública da Notificante, tornando necessário e urgente o restabelecimento da verdade.
Diante disso, REQUER-SE:
A RETRATAÇÃO E RETIFICAÇÃO IMEDIATA do conteúdo publicado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento desta notificação, esclarecendo que não há conclusão oficial que aponte excesso de velocidade como causa do acidente e que os indícios preliminares sugerem falha de sinalização e/ou problemas estruturais na carreta atingida;
A PUBLICAÇÃO INTEGRAL DA NOTA OFICIAL DA NOTIFICANTE, a ser encaminhada juntamente com esta notificação, garantindo o direito de resposta com o mesmo destaque, alcance e visibilidade da matéria ofensiva;
A ABSTENÇÃO DE NOVAS PUBLICAÇÕES que mencionem a Notificante de forma indevida, especulativa ou descontextualizada;
A PRESERVAÇÃO ÍNTEGRA DO CONTEÚDO PUBLICADO, para fins de prova judicial, caso as medidas acima não sejam integralmente cumpridas.
Ressalte-se que o descumprimento deste requerimento poderá ensejar a adoção imediata das medidas judiciais cabíveis, inclusive ação de indenização por danos morais e materiais, responsabilização cível, tutela inibitória e demais medidas urgentes necessárias à cessação da ofensa, além de comunicação aos órgãos competentes sobre a conduta abusiva da plataforma noticiosa.”
Assinam os advogados DANRLEY MENEZES BATISTA e VICTOR DIEGO MONTEIRO SANTOS.
NOTA DA REDAÇÃO:
O Estradas.com.br, como portal vinculado a entidades de vítimas, tem como objetivo a preservação de vidas e a apuração aprofundada das tragédias ocorridas em nossas rodovias, de modo a aprender com essas perdas e evitar que novos casos aconteçam.
Em nenhum momento fizemos pré-julgamento da empresa ou buscamos causar qualquer dano à sua imagem. Por isso, publicamos integralmente a manifestação da Notificante e seguimos aguardando a nota oficial com a versão da empresa.
Reiteramos, por fim, que o Estradas.com.br não deixará de publicar qualquer fato relevante relacionado ao caso, em respeito às famílias dos dois motoristas que perderam a vida na colisão e aos passageiros feridos.
Tão logo a Polícia Rodoviária Federal finalize seu relatório, divulgaremos as informações disponíveis, bem como quaisquer outros dados aos quais tivermos acesso, para que os usuários do portal, interessados em geral e familiares das vítimas possam conhecer as conclusões das autoridades e as causas que contribuíram para a morte desses profissionais e para os ferimentos nos passageiros.
O relatório da PRF e a perícia da Polícia Civil — que também acompanharemos — poderão esclarecer se a empresa não possui responsabilidade alguma ou se o caminhoneiro, cuja carreta foi atingida violentamente na traseira, foi o responsável pela tragédia, como aparentemente acreditam a empresa e seus advogados.
Seguem as matérias objeto da notificação da empresa:
VÍDEO: Motoristas de ônibus morrem em colisão contra carreta na BR-153/GO
Ônibus do acidente na BR-153/GO, que matou 2 motoristas, tem 11 multas por excesso de velocidade





Concordo plenamente com os advogados da empresa,criar vínculo entre notificações antigas e o ocorrido,em vários acidentes,da sim a perceber que é puro sensacionalismo,pois em nada acrescentam na dinâmica dos fatos , ocorridos no dia e local, isso serve pra qualquer ocorrência!!
É simples, basta todos aguardarem a perícia e aí sim será possível dizer quem tem razão.