Levantamento do SOS Estradas aponta os efeitos da obrigatoriedade do exame para as categorias C, D e E que mudou a curva de crescimento das renovações da habilitação. Hoje, o Brasil tem menos motoristas nessas categorias do que em 2011.
Desde que entrou em vigor, em março de 2016, a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela, para condutores habilitados nas categorias C, D e E (caminhão, ônibus e carretas) houve redução de 3,6 milhões de motoristas profissionais no mercado, considerando o número de condutores habilitados e a tendência de crescimento.
A queda foi identificada pelo SOS Estradas, analisando as CNHs das categoria C, D e E e suas variáveis (AC, AD, AE) utilizando os dados disponibilizados pelo Denatran (Senatran) .
Segundo apurado pelo SOS Estradas, o número de CNHs nas categorias C, D e E apresentava desde 2011 um histórico de crescimento médio de pelo menos 2,8% ao ano, totalizando 13.156.723 de motoristas habilitados em 2015.
A partir de março de 2016, pela primeira vez no Brasil, a curva mudou e começou a diminuir justamente quando teve início a exigência do exame toxicológico. Em dezembro de 2020, seguindo a tendência de queda, foram registrados 11.640.450 habilitados nas categorias C, D e E, número inferior ao existente em dezembro de 2011, dez anos antes.
Mantida a tendência de crescimento o total de condutores nesta categoria deveria atingir aproximadamente 15.104.745 em dezembro de 2020. Entretanto, o total de condutores nesta categoria naquele mês foi de 11.512.003. Portanto, 3.592.742 , ou seja, quase 3,6 milhões menos do que o estimado para o período. Conforme o quadro abaixo revela, onde foram utilizados os dados do Denatran.
Cabe esclarecer que o CDE Todas, destacado na tabela abaixo, inclui os condutores que possuem habilitações nas categorias AC, AD, AE, ou seja, que podem dirigir caminhão (C), ônibus (D) e carreta (E), mas também motocicleta(A).
Os números deixam evidente que a queda nas renovações tem início exatamente em 2016. A única mudança que pode explicar essa queda que permanece nos anos posteriores é a exigência do exame toxicológico.
Como o exame toxicológico de larga janela detecta o motorista que fez uso regular de drogas nos últimos 90 dias, os dados permitem estimar que a maioria dos que não renovaram as CNHs nas categorias C, D e E, após 2016, temiam o resultado positivo do exame toxicológico.
Por esta razão, não compareciam para fazer o exame, muito menos pagariam pelo mesmo sabendo que o laudo seria positivo e ficaria um registro da suspensão da CNH devido a positividade do exame, com a consequente suspensão da CNH.
Mal comparando, seria como o alcóolatra procurar a Operação Lei Seca e pedir para pagar um teste de etilômetro.
Cabe ressaltar que, no caso dos condutores das categorias C, D e E, que exercem atividade remunerada, os chamados EAR, o uso droga tem sido utilizado para suportar a jornada.
Fruto do sistema de exploração desses profissionais por algumas transportadoras ou donas da carga. No caso dos caminhoneiros, já foram identificados vários casos pelo Ministério Público do Trabalho de motoristas que vivem em condições análogas a de escravos.
Queda permanece no ano de 2021
A tendência de queda nas habilitações C, D e E permanece em 2021. Em julho deste ano, o total de habilitados na categoria caiu para 11.427.608, 85 mil a menos do que em dezembro de 2020, e 368 mil menor que em 2011. Fato inédito na história do trânsito brasileiro.
Entretanto, ao contrário do que foi especulado, não houve migração significativa da C, D ou E para a categoria B. Os dados indicam que a B não teve nenhum aumento fora do padrão, ao contrário, registrou até pequena queda na média de crescimento anual. Mais um indicativo do impacto que pode ter causado o exame toxicológico de larga janela nos condutores das categorias C, D e E.
Decisões judicias confirmam a tendência de queda nas renovações
O impacto do exame toxicológico de larga janela já tinha sido detectado nos primeiros meses da entrada em vigor da Lei.13.103/15 , a partir de março de 2016. Em vários estados entidades e até mesmo Detrans, conseguiram liminares para impedir a exigência do exame.
No período que a liminar estava vigente, o número de habilitações continuava a crescer. Quando perdia a validade, a queda era imediata. Veja, por exemplo, o caso de São Paulo. A média de crescimento mensal era de 1.606 habilitações C, D e E – entre março e junho daquele ano, e passou a registrar 25 mil CNHs a menos, nessas categorias, a partir de julho quando a liminar caiu.
Frota aumentou mas número de condutores caiu
Ao mesmo tempo, os dados da frota de caminhões e ônibus, apurados em levantamento do Sindipeças (Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores) não indicam nenhuma redução na quantidade de veículos que exigem habilitação C, D e E.
Pelo contrário, com exceção dos ônibus, com redução de cerca 1% entre 2015 e 2020, a frota de caminhões cresceu, assim como de veículos leves. Este último grupo, inclui vans e pequenos caminhões que exigem habilitação C, D e E. Portanto, passíveis da necessidade de realizar o exame toxicológico de larga janela, conforme prevê a Lei 13.103/15 , sucedida pela 14.071/20 .
Mito do preço do exame toxicológico
Alguns motoristas na época justificavam que eram contra o exame porque seria caro. Entretanto, os dados mostraram que o preço jamais foi problema. Afinal, a queda na renovação da CNH ou mudança de categoria permaneceu, mesmo quando os exames ficaram mais baratos.
Inclusive continua, após a entrada em vigor, em abril deste ano, da Lei 14.071/20, que prevê multa de quase R$ 1.500,00, sete pontos na carteira e 90 dias de suspensão da CNH, caso o motorista não cumpra o exame intermediário. A multa é praticamente 10 vezes o valor do exame.
O preço do exame caiu praticamente para a metade entre 2016 e 2021. Enquanto isso, o salário mínimo aumentou 25% e o valor do diesel 65%. Sendo que, atualmente, com vários laboratórios, como os filiados à ABTOX, o exame toxicológico pode ser parcelado no cartão em até 5 vezes.
Para um caminhoneiro, por exemplo, é equivalente a 7 litros de diesel por mês. Menos de 1% da capacidade do tanque das carretas que normalmente circulam no país.
Pesquisa do MPT comprovou redução do uso de drogas nas C, D e E
Depois do exame, o Ministério Público do Trabalho identificou redução impressionante dos condutores habilitados nestas categorias, que faziam uso regular de drogas. Fato comprovado por pesquisa realizada pelo MPT junto com o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul, quando, usando a mesma metodologia, testaram para drogas motoristas C, D ou E, em maio de 2015, antes da obrigatoriedade do exame, e maio de 2019. Dado que comprova a eficácia desta política pública de prevenção ao uso de drogas. A queda atingiu 60%.
Anfetaminas, conhecidas como ‘rebite’, foram trocadas pela cocaína
Levantamento inédito do SOS Estradas comprovou, baseado nos dados 200 mil laudos positivos do exame toxicológico, que a cocaína predomina entre os motoristas C, D e E, que testaram positivo. O índice é ainda mais impressionante, considerando a presença da droga nos condutores de ônibus (categoria D), conforme levantamento publicado em agosto passado pelo portal.
O que mudou na legislação
A Lei 13.103/15, que entrou em vigor em março de 2016, previa a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela na renovação e adição para motoristas das categorias C, D e E. Incluiu ainda a exigência na admissão e demissão de motoristas profissionais nas empresas.
Com a Lei 14.071/20, sancionada em outubro de 2020, foi incluída a multa de R$ 1467,35 e suspensão por no mínimo 90 dias do direito de dirigir para quem não cumprir o exame toxicológico periódico, obrigatório para motoristas com CNHs nas categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, a cada 2 anos e 6 meses, a contar da data da emissão ou renovação da CNH.
Podemos estimar de que haverá uma queda ainda maior no número de condutores CDE a partir de agosto de 2021, já que com a multa e demais penalidades introduzidas pela Lei.14.071/20, para quem não estiver com o exame periódico em dia, mais motoristas vão ter suas habilitações suspensas.
Os dados apurados até o momento indicam que é evidente que a maioria desses condutores estão evitando o exame toxicológico de larga janela. Exatamente porque detecta motoristas que usam drogas regularmente. Como dirigirem caminhões, vans e ônibus, colocam vidas em risco diariamente.
Portanto, essa política pública do exame toxicológico tem papel de prevenção e profilaxia. Ao mesmo tempo, há indícios que afeta a logística do crime organizado. Isto porque os motoristas usuários de drogas, em particular caminhoneiros, são assediados pelos traficantes para transportar carga ilegal, tais como contrabando, drogas, armas, munição, escondidas na carga legalizada.
Calendário de fiscalização
A aplicação das multas, iniciada em 1º de julho deste ano, segue o cronograma do calendário do CONTRAN, escalonado de acordo com a data de validade da CNH. Segundo levantamento da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTOX), mais de 1 milhão (1.013.316) de condutores fazem parte do grupo que deve realizar o exame toxicológico periódico até o dia 30 de setembro. Quem perder o prazo estará sujeito a receber multa de R$ 1.467,35, a partir de 1º de outubro.
Nota sobre a metodologia
Como de praxe nas pesquisas do SOS Estradas, além de usarmos dados oficiais ou de fontes confiáveis, o portal procura sempre levar as informações em linguagem simples para permitir a compreensão de todos, principalmente quando o público mais atingido pela política pública são condutores profissionais como motoristas de ônibus e caminhoneiros.
Nesta pesquisa foram utilizados dados do banco de dados do Departamento Nacional de Trânsito, atual Secretaria Nacional de Trânsito, pertinentes as habilitações por categoria. Onde ficou evidente que a curva das estatísticas de renovações das habilitações das categorias C, D e E, mudou radicalmente após a exigência do exame toxicológico de larga janela.
Com os dados pertinentes a frota de veículos, da mesma Secretaria Nacional de Trânsito e organizados pelo Sindipeças, ficou possível identificar que a frota aumentou após 2015 . Portanto, além da população ter crescido e a frota também, a queda no número de condutores habilitados nas categorias C, D e E somente ocorre após a entrada em vigor da Lei 13.103/15 em março de 2016 que passou a exigir o exame toxicológico de larga janela seja na renovação da habilitação, assim como admissão nas empresas.
Por fim, encontramos inúmeros casos de mudanças radicais nas curvas de renovação das CNHs das categorias C, D e E, na medida em que caíram liminares na Justiça que suspendiam temporariamente a aplicação da lei. O caso mencionado neste trabalho do ocorrido em São Paulo teve apenas como objetivo ilustrar esse fato.
Estão disponíveis inúmeros gráficos semelhantes em outros estados da federação para os interessados. Todos revelando o mesmo fenômeno. Quando a liminar que suspende a aplicação do exame toxicológico é derrubada nos tribunais, imediatamente depois a queda na renovação varia entre 20% e 40%.